O abono de férias corresponde a um terço do salário.
O argumento da administração municipal para não fazer o pagamento é de que eles haviam recebido indevidamente antes e agora teria ocorrido apenas a regularização da situação.
Mas este desconto é um acinte. Professores que, por exemplo, assumiram seus cargos em março de 2010 teriam direito a férias a partir de março de 2011. Mas no caso do magistério as férias são coletivas. Estes gozaram seu direito em janeiro, antes de completar um ano, e receberam o abono de férias.
Agora, retroativamente, a Prefeitura Municipal entendeu que eles não teriam direito e fez a compensação.A medida tem fundo legal, mas na forma e no momento em que foi adotada se revela mais uma provocação contra a categoria.
O Departamento Jurídico do sindicato está á disposição dos interessados para todos os esclarecimentos sobre esta questão.
Imagem da Associação dos Empregados do Banco da Amazônia