Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária.

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Enquanto houver um cargo comissionado, uma função gratificada ou uma comissão remunerada, nenhum servidor efetivo deve ser ameaçado de demissão. Ou o prefeito assume posição política nesse caminho ou terá como resposta a insatisfação geral dos servidores públicos que estão efetivamente “ralando” nos locais de trabalho, sejam eles estáveis ou não.

A comissão nomeada pelo prefeito para sugerir ações sobre a redução dos gastos com funcionalismo não possui nenhuma representação de trabalhadores. Foi composta majoritariamente por cargos em comissão e agentes políticos.

Os sindicatos Sifar e Sismmar nunca foram chamados para acompanhar as análises que os membros vêm fazendo. Aliás, na “Carta aos Funcionários” divulgada pela Prefeitura, os nomes dos membros da Comissão Especial para o Atendimento ao Gasto com Pessoal sequer foram divulgados. Sabemos apenas que é presidida por Ronaldo Martins, secretário da Educação.

A gravidade da situação apontada pelo prefeito ainda não colou. A proposta de reduzir em 20% os cargos comissionados (CCs)é uma piada de mau gosto. Araucária pode ter até 320 CCs, além de outros 17 agentes políticos, ou seja, 337 escolhidos pelo prefeito que custam à folha de pagamento milhões de reais ao ano.

O Sismmar vai solicitar ao Ministério Público que investigue a situação dos comissionados no Município, pois há indícios de que alguns deles estão atuando irregularmente. O artigo 12 do estatuto municipal estabelece que os cargos em comissão destinam-se a atender encargos de titulares das secretarias municipais, diretorias gerais e de assessoramento. Não podem atuar em substituição a cargos destinados a servidores concursados, como atendentes infantis ou secretários de escola.

Para atender a Lei de Responsabilidade Fiscal, o magistério propõe as seguintes medidas urgentes:

– Publicação no site da PMA dos nomes dos servidores que recebem funções gratificadas e dos cargos comissionados, bem como os locais de atuação e funções que exercem.

– Redução de 50% dos cargos em comissão, especialmente aqueles que desempenham as funções de CC1 e CC2, que possuem os maiores salários, R$ 6.236,28 e R$ 5.300,83.

– Corte das horas-extras irregulares e punição às chefias, incluindo secretários municipais, que atribuíram o pagamento.

– Redução de função gratificada em valores nunca superiores à R$ 1 mil.

– Nomeação de novos professores para compensar os gastos com substituição.

– Pagamento das promoções e progressões paradas retroativas a janeiro, para evitar passivos financeiros cada vez maiores para a Prefeitura.

– Compromisso público do prefeito municipal de que nenhum servidor em estágio probatório será demitido em razão de cumprimento da LRF, uma vez que “a exoneração de servidor efetivo ainda não estabilizado, para adequação das despesas com pessoal, sem o necessário procedimento administrativo em que se lhe ofereça oportunidade para demonstrar que outros servidores devem precedê-lo, constitui-se em ato ilegal a tornar nula a exoneração” (TJSP 7ª Câmara de Direito Público – Apelação APL 994081671964. Rel.:Barreto Fonseca. Julgamento:08/03/2010. P.: 24/03/2010).

ERRATA: Diferente do que foi divulgado neste artigo, o gasto com CCs está longe de ser R$ 11 milhões ao mês. Esta quantia não é oficial e se aproxima do gasto ao ano com comissionados.

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