Professoras da Educação Infantil. É assim que querem ser reconhecidas as hoje denominadas atendentes infantis. Da mesma forma, elas lutam pela isonomia com as professoras do quadro do magistério que atuam em Cmeis.
Mesmo com diretrizes para a Educação Infantil previstas na LDB, a carreira destas profissionais da educação começou a mudar com a sanção da Lei 11.738, de 16 de julho de 2008. Esta lei regulamentou o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da Educação Básica. Isto compreende desde a Educação Infantil até o Ensino Médio.
O piso estabelecido se refere aos profissionais com a formação em nível médio, na modalidade Normal, e com jornada de 40 horas semanais. Também assegura a hora-atividade de um terço da jornada.
Até então, atendentes eram percebidas como auxiliares em creches. Porém a concepção de CMEI como centro educacional mudou esta perspectiva. Hoje, as atendentes realizam os mesmos trabalhos que professores do quadro do magistério e, para ingressar na carreira, é exigida formação em Pedagogia.
Araucária readequou em parte o plano de carreira ao Piso Salarial Profissional Nacional. No entanto, ainda precisa avançar para assegurar a hora-atividade a essas profissionais e os direitos a recesso e férias, previstos aos professores do quadro do magistério.