Começa a tomar corpo a audiência pública para debater a violência nas escolas e propor ações para enfrentá-la. Na tarde de 17 de abril, na sede do Sismmar, ocorreu a terceira reunião para o esforço de mobilizar a sociedade civil e o poder público com este propósito.
A primeira reunião ocorreu em 13 de março (clique aqui), quando foi proposta a audiência pública, e também a elaboração de relatório sobre a situação das escolas municipais como elas enfrentam a violência. Uma Carta Aberta foi enviada à sociedade (clique aqui) e em 3 de abril (clique aqui) foi feita uma grande reunião no Sismmar, para encaminhar a proposta.
Na quarta-feira foram distribuídas tarefas para construir a audiência. A audiência deve ocorrer no dia 14 de junho e uma comissão composta entre Secretarias Municipais da Educação, da Assistência Social e da Segurança Pública (SMED, SMAS e SMSP) irá organizar a logística da audiência.
Na reunião foi debatida a Lei Municipal 2.263 (abaixo) que criou as Comissões Internas de Prevenção à Violência Escolar já em 2010. Essas comissões não saíram do papel, pois foram previstas como organismo burocrático. As comissões precisam ser repensadas, tornadas mais dinâmicas, como suporte para a escola enfrentar a violência, e inteirada com os conselhos escolares.
A SMAS irá elaborar um relatório e apresentar dados sobre os atendimentos que vêm sendo realizados. O mesmo fará o Departamento de Ação e Prevenção da Guarda Municipal que atende às escolas. Será importante avaliar e cruzar as informações na elaboração do diagnóstico do problema.
Além disso, será iniciada uma campanha publicitária para mobilizar para a audiência publica, buscando espaços nas mídias.
O Sismmar desde já convida todas as direções escolares para a próxima reunião, bem como todos os professores interessados neste esforço.
LEI Nº 2263/2010 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DE COMISSÕES INTERNAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA ESCOLAR” Art. 1º Institui, no âmbito das escolas do Município de Araucária, o Programa de Prevenção à Violência na Escola, através da criação e instalação de Comissões Internas de Prevenção à Violência Escolar, a serem constituídas em todas as escolas do Município. Art. 2º As Comissões terão as seguintes atribuições e objetivos: I – elaborar diagnóstico sobre a situação da violência no ambiente escolar, elaborar um plano de trabalho e ações as quais serão realizadas pela comunidade escolar com o objetivo de prevenir a violência no ambiente escolar; II – alimentar o sistema de acompanhamento de ocorrências de violência no ambiente escolar; III – participar das reuniões do Fórum Municipal de Prevenção à Violência, apresentando as ações de prevenção à violência que estão sendo desenvolvidas no ambiente escolar; IV – estimular o interesse na cultura da paz e desenvolver as ações de estímulo ao seu exercício; V – colaborar com a fiscalização e observância dos regulamentos e instruções relativas à limpeza e conservação dos prédios, instalações e dos equipamentos existentes; Art. 3º A Comissão será composta por representantes dos alunos, pais, professores, direção da escola e funcionários. Art. 4º Serão eleitos, dentre os membros das representações previstas, um coordenador, um vice-coordenador, um primeiro e um segundo secretário, sendo os demais representantes considerados membros efetivos. Parágrafo Único – Respeitada a paridade, deverá ser previsto um suplente para cada um dos titulares, sendo o número mínimo de representantes e o funcionamento regulamentado pelo Poder Executivo Municipal. Art. 5º O sistema deverá produzir relatórios bimestrais a serem encaminhados para a Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Segurança Pública. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.