Na paralisação de 26 de julho, os servidores municipais demonstraram força e união e obrigaram a administração municipal a reconhecer a legitimidade do movimento.
Mostra disto é que as autoridades acataram o pedido de não descontar o dia parado, nem anotar falta que poderia prejudicar a evolução na carreira.
Exceção seriam para os casos em que existam exigência legal. É a situação das escolas, que precisam seguir a LDB e assegurar 200 dias ou 800 horas letivos para os estudantes. Cabe a cada escola se organizar para cumprir a obrigação.
Mas esta imposição não cabe aos Cmeis. A Educação Infantil não precisa realizar uma carga horária mínima letiva no ano. Portanto, o Sismmar entende que os Cmeis não precisam repor o dia 26 de julho.
O sindicato inclusive solicitou ao Conselho Municipal de Educação que se pronuncie sobre o assunto. Enquanto não é expedido parecer do CME, a direção sindical orienta às coordenações dos Cmeis que não encaminhem qualquer plano de reposição à Smed.
Se Conselho confirmar que não há carga horária mínima letiva a ser cumprida, não será necessário repor o dia, que já foi anistiado em acordo com os sindicatos.