Confira as metas para o Plano Municipal de Educação definidas pela sociedade araucariense nos debates coordenados pela administração municipal. O diagnóstico e detalhes do PME da sociedade você pode baixar (clique aqui) ou ler (clique aqui).
Confira o que sobrou depois de ser dessecado pela administração Olizandro e encaminhado à Câmara de Vereadores:
PME da sociedade araucariense PME da Prefeitura
META 1 – Garantir a eleição direta e democrática para diretores das Unidades Educacionais Públicas Municipais |
Meta 1 – Assegurar o princípio da gestão democrática |
META 2 – Fortalecer o Conselho Municipal de Educação como órgão de gestão democrática |
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META 3 – Assegurar condições para a efetivação da educação de qualidade social |
Meta 2 – Assegurar condições para a efetivação de educação de qualidade social |
META 4 – Fortalecer órgãos de gestão democrática nas Unidades Educacionais |
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META 5 – Aprimorar mecanismos de divulgação, aplicação, transparência, esclarecimento e controle dos recursos vinculados à educação, garantindo que os repasses do/ao Município devidos à Educação ocorram nos prazos e condições estabelecidos em legislação específica, possibilitando o acompanhamento e avaliação da sociedade no que tange ao financiamento da educação |
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META 6 – Garantir crescente autonomia administrativa e financeira às unidades educacionais (…) e Conselhos Municipais vinculados à Educação, nos termos da LDB e demais legislações vigentes, assegurando a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática |
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META 7 – Ampliar, progressiva e sistematicamente, o investimento direto em educação no município |
Meta 3 – Ampliar, progressiva e sistematicamente, o investimento direto em educação para além do mínimo constitucional |
META 8 – Garantir a qualidade do atendimento educacional por meio de políticas públicas e estratégias que viabilizem e qualifiquem o trabalho dos profissionais |
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META 9 – Garantir recursos orçamentários e financeiros que viabilizem infraestrutura adequada e recursos humanos suficientes ao atendimento da Educação, conforme planejado e previsto nas demais temáticas deste plano |
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META 10 – Ampliar a oferta da Educação Infantil, em tempo integral, para as crianças de 0 a 3 anos |
Meta 4 – Ampliar a oferta da Educação Infantil |
META 11 – Universalizar a oferta da Educação Infantil, para as crianças de 4 a 5 anos, nas unidades municipais de Educação Infantil, garantindo às famílias o direito à opção do atendimento em período integral ou parcial |
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META 12 – Garantir padrões adequados de infraestrutura para o funcionamento das unidades municipais de Educação Infantil, que assegurem o atendimento das características das distintas faixas etárias e das necessidades do processo educativo de acordo com a normatização do Conselho Municipal de Educação |
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META 13 – Atualizar as Diretrizes Municipais de Educação Infantil |
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META 14 – Ampliar o quadro funcional efetivo da Educação Infantil, por concurso público, garantindo as necessidades atuais e as decorrentes da ampliação da oferta |
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META 15 – Definir políticas públicas e ações articuladas entre as Secretarias Municipais, para atender crianças de 0 a 5 anos de idade, conforme normas do Sistema Municipal de Ensino |
Meta 5 – Definir políticas públicas articuladas entre as secretaria municipais, para atender crianças e estudantes, conforme normas do Sistema Municipal de Ensino |
META 16 – Garantir a alimentação escolar adequada às crianças atendidas nas unidades municipais de Educação Infantil por meio da colaboração financeira da União e do Estado, respeitando o programa da Agricultura Familiar |
Meta 6 – Garantir a alimentação escolar adequada às crianças e estudantes, por meio da colaboração financeira da União e do Estado |
META 17 – Universalizar o atendimento à demanda do Ensino Fundamental, contemplando as questões pedagógicas, administrativas e de infraestrutura |
Meta 7 – Universalizar o atendimento à demanda dos anos iniciais do Ensino Fundamental |
META 18 – Implementar a jornada escolar em período integral, com elaboração de proposta de Educação Integral, conforme prevê o Plano Nacional de Educação |
Meta 8 – Ampliar progressivamente a jornada escolar dos estudantes dos anos iniciais do Ensino Fundamental, conforme prevê o PNE |
META 19 – Alfabetizar todas as crianças até o final do terceiro ano do Ensino Fundamental |
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META 20 – Estabelecer Regime de Colaboração com o governo do Paraná para que este assuma, gradativamente, a responsabilidade dos anos finais do Ensino Fundamental |
Meta 9 – Estabelecer Regime de Colaboração com o Governo do Paraná para que este assuma, gradativamente, a responsabilidade pelo atendimento à demanda dos anos finais do Ensino Fundamental |
META 21 – Implantar a educação inclusiva garantindo os direitos das pessoas com deficiência, possibilitando o acesso e permanência à educação como direito inalienável |
Meta 10 – Implantar a educação inclusiva garantindo os direitos das pessoas com deficiência, possibilitando o acesso e permanência à educação como direito inalienável |
META 22 – Assegurar às crianças e estudantes inclusos um sistema educacional acessível em todas as etapas e modalidades |
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META 23 – Garantir a transversalidade da modalidade da Educação Especial |
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META 24 – Garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno, sem que haja terminalidade predefinida |
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META 25 – Possibilitar meios apropriados que otimizem a Educação Inclusiva com qualidade, efetivando a aprendizagem, atendendo as crianças e estudantes que encontram dificuldades no processo de escolarização |
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META 26 – Elevar a taxa de alfabetização da população com idade superior a 15 anos para 100% da demanda manifesta |
Meta 11 – Elevar a taxa de alfabetização da população com idade superior a 15 anos |
META 27 – Garantir a articulação das políticas públicas de Educação de Jovens e Adultos com outras secretarias do município e demais órgãos públicos |
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META 28 – Implementar a Educação do Campo como Política Pública, buscando a superação do paradigma da Educação Rural |
Meta 12 – Implementar a Educação Básica nas comunidades do Campo |
META 29 – Garantir infraestrutura física e humana de qualidade para a Educação do Campo |
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META 30 – Divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente |
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META 31 – Fortalecer a integração entre os instrumentos de garantia de direitos |
Meta 13 – Fortalecer a integração entre os instrumentos de garantia de direitos |
META 32 – Organizar um Plano de Formação Continuada que promova a qualificação profissional através de reflexão teórico-prática, possibilitando a incorporação/produção de novos conhecimentos científicos e tecnológicos na área educacional |
Meta 14 – Organizar um Plano de Formação Continuada que promova a qualificação profissional através de reflexão teórico-prática, possibilitando a incorporação/produção de novos conhecimentos científicos e tecnológicos na área educacional |
META 33 – Manter e ampliar a estrutura necessária para que o Plano de Formação se efetive |
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META 34 – Manter a hora-atividade como principal momento para estudos e reflexão da prática educativa |
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META 35 – Promover, a partir da Formação Continuada, a consolidação da Gestão Democrática |
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META 36 – Garantir um percentual de profissionais que tenham afastamento anual, para a participação em cursos regulares de pós-graduação stricto sensu |
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META 37 – Avançar nos programas de formação e qualificação dos profissionais da educação em tecnologia educacional de forma presencial, semipresencial e à distância |
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META 38 – Ampliar o acesso à Tecnologia de Informação e Comunicação para toda a rede pública |
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META 39 – Garantir manutenção preventiva para todos os recursos tecnológicos da rede municipal |
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META 40 – Estabelecer regime de colaboração junto ao Governo do Paraná e à União para oferta de Ensino Médio |
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META 41 – Estimular a implantação de Instituições de Ensino Superior – IES – públicas, tais como um Campus da UFPR, da UTFPR ou de instituição estadual, visando atender o maior número possível da população do município |
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