Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária.

A direção do Sismmar solicitou ao seu departamento jurídico uma análise a respeito da possibilidade de reeleição de diretores de escolas que concluíram um mandato em 2009 e foram reeleitos para novo mandato a partir daquele mesmo ano.

Segundo os advogados do sindicato, a regra é simples, pois delimita o período do mandato. “Se já no ano de 2009 foram impedidos de concorrer os diretores e diretores auxiliares que estavam concluindo o segundo mandato, mesmo que a lei tenha sido modificada no ano do processo eleitoral, não há que se falar em possibilidade de nova participação do pleito como candidato, pois estaria concorrendo para um terceiro mandato”, explicam. 

Portanto, segundo a direção do Sismmar, diretores e diretores auxiliares – que neste ano de 2012 estão concluindo o segundo mandato consecutivo – estão impossibilitados de disputar nova candidatura.

Entenda a legislação municipal – A Lei Municipal 2.060/2009 dispõe sobre a eleição direta de diretores e diretores auxiliares nas unidades educacionais da rede pública municipal de ensino.  O artigo 3º da referida lei, que trata da possibilidade de reeleição, tem um objetivo claro no sentido de assegurar uma única reeleição consecutiva, impedindo, assim, que  alguns profissionais permaneçam por anos e ate décadas em cargos de direção. Veja o que ele estabelece:

“Artigo 3º.”. O mandato de diretor e diretor auxiliar é de três anos, cabendo uma única reeleição.

§1. O mandato terá inicio no primeiro dia útil do ano civil subseqüente ao que houve a eleição

§ 2. Ao término do segundo mandato, ficam impedidos da reeleição, tanto o diretor quanto o diretor auxiliar para os cargos que ocupam, não sendo permitida a inversão de cargos.

§ 3. Não poderão se candidatar para o processo eleitoral de 2009, diretor e diretor auxiliar que já estiveram exercendo mais de um mandato consecutivo”.

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