Professoras/es da Docência II encheram o auditório do Sismmar para debater a recomendação do Ministério Público à Prefeitura Municipal, emitida na semana passada. A reunião ocorreu na manhã desta segunda-feira, 14 de março.
Os profissionais do 6º ao 9º ano não concordaram com a orientação para contar jornada de trabalho por hora-relógio. Eles defendem a jornada em horas-aula, como ocorre no Estado.
Para resolver isto, os presentes decidiram reforçar a comissão que tenta negociar a regulamentação da jornada de trabalho da Docência II.
O professorado vai procurar a secretária da Educação e tentar agilizar a negociação.
Outro tema da reunião foi a posição do promotor de desautorizar o cumprimento do parágrafo 2 do artigo 4º da Lei Federal 11.378/2008. Este dispositivo legal destina um terço da jornada de trabalho para hora-atividade.
O assessor jurídico do Sismmar Ludimar Rafanhim explicou que todas as ações de inconstitucionalidade foram rejeitadas.
Rafanhim conhece bem a causa. Ele atuou na defesa da lei por ocasião do julgamento da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), em 2011, no Supremo Tribunal Federal.
A Lei Municipal 1835/08 continua valendo, ressaltou o promotor. Ela prevê 20% da jornada para hora-atividade. Mas mudar a lei local e ajustar à lei federal é reivindicação da categoria e uma promessa e Olizandro.
Em 2013, uma comissão formada com a Prefeitura chegou a levantar o custo para se começar a implantar a hora-atividade de 33% e quantos professores seria necessário contratar.