Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária.

Estatuto

PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO SISMMAR

CAPITULO I

Da Constituição, Prerrogativas e Deveres

SEÇÃO I

Constituição

Art. 1º – O Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária tem base territorial no município de Araucária, estado do Paraná, é constituído para fins de defesa, representação legal e formação política da categoria dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Araucária.Parágrafo único: Para fins do presente estatuto são Profissionais da Educação Pública Municipal de Araucária os professores e pedagogos.

Art. 2º – Constitui finalidade precípua do Sindicato:

a) Lutar pela conquista dos direitos trabalhistas visando melhorias nas condições de vida e trabalho de seus representados;

b) defender, representar e organizar a classe trabalhadora, na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, judicial ou extra judicial, buscando ainda melhorias nas condições de vida e na construção de uma sociedade mais justa, sem explorados e exploradores;

c) promover formação sindical e política dos representados;

d) estimular e fortalecer as organizações por local de trabalho;

e) atuar na luta geral da classe trabalhadora, na construção de uma sociedade mais justa, combatendo toda forma de racismo, sexismo e homofobia;

f) defender a independência e autonomia da representação sindical frente a qualquer tentativa de ingerência no sindicato por parte do governo, das instituições do Estado e partidos políticos.

Art. 3º – A representação da categoria profissional que este estatuto abrange compreende Profissionais da Educação Pública Municipal de Araucária.

SEÇÃO II

Prerrogativas e Deveres

Art. 4º – Constitui prerrogativas do Sindicato:

a) Representar perante autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da categoria e os interesses individuais de seus filiados;

b) celebrar convenções e acordos coletivos;

c) eleger os representantes da categoria;

d) promover eleições de representantes da categoria para as diferentes instâncias representativasdo Sindicato, assim como: membros para comissões de negociação, comissões para estudostécnicos e conselhos, tais como: Conselho Municipal de Educação, Conselhos do Fundo dePrevidência Municipal, FUNDEB e outros.

e) estabelecer contribuições sindicais a todos àqueles que participam da categoria representada, de acordo com as decisões tomadas em Assembléias, especificamente convocadas para esse fim;

f) colaborar como órgão técnico e consultivo no estudo e solução dos problemas que serelacionam com sua categoria;

g) elaborar estudos e apresentar soluções para problemas relacionados aos servidores públicosmunicipais por meio de sua assessoria técnica e consultiva;

h) filiar-se a Federação e/ou Confederação de grupo e outras organizações sindicais, inclusive de âmbito internacional de interesse dos trabalhadores, mediante aprovação em Assembléia;

i) manter relações com as demais associações de categorias profissionais para concretização dasolidariedade social e da defesa dos interesses da classe trabalhadora;

j) impulsionar a solidariedade de classe, princípio que nos permite praticar o apoio mútuo entre trabalhadores e os membros das classes exploradas e oprimidas; lutando pela unidade efetiva entre trabalhadores empregados e desempregados, efetivos, temporários e terceirizados;

k) manter relações com as demais representações de categorias profissionais, colaborando e defendendo a solidariedade entre os trabalhadores e povos oprimidos dentro da concepção do internacionalismo proletário, na luta pela defesa das liberdades individuais, coletivas e pelos direitos fundamentais do ser humano;

l) estabelecer negociações com a administração municipal visando à obtenção de melhorias paraa categoria profissional;

m) constituir assistência jurídica para questões judiciais individuais e coletivas e administrativas para proteger os interesses da categoria nos termos da legislação vigente;

n) lutar pela melhoria da qualidade de ensino;

o) estimular a organização da categoria por local de trabalho;

p) defender a Educação Pública, Gratuita, Universal, Laica e de Qualidade Social;

q) propor ações judiciais coletivas de interesse da categoria e defesa da educação pública.

r) defender a unidade dos trabalhadores da cidade e do campo na luta pela conquista de um Paíssoberano, democrático e progressista, contra todo tipo de ingerência dos países imperialistas nos assuntos nacionais e pela reforma agrária anti-latifundiária.

s) promover Congressos, Seminários, Assembléias‚ e outros eventos, para aumentar o nível de organização da categoria, assim como participar de eventos intersindicais e de outros fóruns.

t) Propor ações judiciais para proteger direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos.

Art. 5º – São condições para o funcionamento do Sindicato:

a) Inexistência do exercício de cargos eletivos cumulativamente com os empregos remuneradospelo Sindicato ou por entidade de grau superior;

b) registro cadastral de cada associado;

c) gratuidade do exercício dos cargos eletivos ressalvada a hipótese de afastamento do trabalho, para esse exercício sem remuneração pelo Município de Araucária;

d) abstenção de quaisquer atividades não compreendidas nas finalidades mencionadas noestatuto;

e) a gestão democrática e colegiada, a transparência e publicidade das decisões, a moralidade e probidade administrativa, a impessoalidade, a igualdade e a horizontalidade das decisões.

CAPÍTULO II

Dos Direitos e Deveres dos Associados

Art. 6º – São direitos dos Associados:

a) Utilizar as dependências do Sindicato para atividades compreendidas neste Estatuto;

b) votar e ser votado em eleições de representações deste Estatuto;

c) gozar dos benefícios e assistência proporcionada pelo Sindicato;

d) excepcionalmente convocar Assembléia Geral Extraordinária e Assembléia Geral Ordinária;

e) participar, com direito a voz e voto, das instâncias e entidades, conforme o estabelecido pelo presente Estatuto;

f) o direito ao contraditório e a ampla defesa sempre que lhe for imputado conduta contrária aoprevisto neste Estatuto;

g) recorrer à Assembléia Geral sempre que sentir seu direito violado como sindicalizado ou dirigente sindical.

§ 1°- O filiado somente terá direito a assessoria jurídica prestada pelo Sindicato após um períodode 03 meses de filiação.2

§ 2°- O filiado que tiver cometido atos atentatórios aos direitos sindicais ou ato de improbidade administrativa quando ocupante de cargo de confiança na administração publica, somente gozará do direito à assessoria jurídica prestada pelo sindicato após decorridos 05( cinco) anos ou de poisde retratar-se expressamente perante a categoria em Assembléia.

Art. 7º – São deveres dos Associados:

a) Pagar pontualmente a mensalidade estipulada pela Assembléia Geral;

b) exigir o cumprimento dos objetivos e determinações deste Estatuto e o respeito por parte da diretoria às decisões das Assembléias Gerais e Congressos;

c) zelar pelo patrimônio e serviços do Sindicato, cuidando de sua correta aplicação;

d) comparecer às reuniões e Assembléias convocadas pelo Sindicato;

e) cumprir o presente Estatuto;

f) encaminhar as deliberações tomadas nas instâncias do sindicato.

Parágrafo único: Os filiados e diretores do sindicato não responderão solidária ou subsidiariamente com seu patrimônio pessoal pelas obrigações assumidas pela entidade.

Art. 8º – Os associados estão sujeitos à penalidade de suspensão quando cometerem grave desrespeito ao presente Estatuto;

§ 1º – A apreciação da falta cometida pelo associado deve ser feita em Assembléia Geral convocada para esse fim, na qual o associado terá o direito de defesa.

§ 2º – A apreciação de falta pela Assembléia Geral será precedida de instrução realizada pelaComissão de Ética onde tenha sido assegurado o contraditório e ampla defesa.

§ 3º – A penalidade será proposta pela Comissão de Ética e apreciada em Assembléia.

CAPÍTULO III

Da Comissão de Ética

Art. 9º – A Comissão de Ética é o órgão consultivo que tem como atividade precípua o zelo pelaética entre os trabalhadores, sendo acionado sempre que houver necessidade de apuração de fatos que possam ser considerados antiéticos ou que firam o presente Estatuto.

Art. 10º – A Comissão de Ética não terá caráter deliberativo, devendo nos casos em que for acionada, encaminhar seu parecer para as instâncias deliberativas do sindicato.

Art. 11º – A Comissão de Ética será composta por 5 (cinco) membros filiados e eleitos emAssembléia convocada para esta finalidade.

§ 1º- Após a eleição da Comissão de Ética, a mesma terá 60 (sessenta) dias para apresentar àAssembléia Geral uma proposta de Regimento Interno.

§ 2º- A composição da Comissão de Ética será de forma tripartite, com representação de 2 (dois)membros da Direção Colegiada Plena, 2 (dois) membros da categoria e 1 (um) membro doConselho Fiscal, devendo contar necessariamente com apoio da Assessoria Jurídica doSindicato.

§ 3º – A composição da Comissão de Ética será referendada em Assembléia Geral realizada no prazo máximo de 60 dias após a posse da diretoria do sindicato.

Art. 12º – Ao associado aposentado ou nas hipóteses dos parágrafos seguintes, serãoassegurados todos os direitos e deveres.

§ 1 º – Ao filiado exonerado ou demitido serão assegurados todos os direitos e deveres, salvo ode votar e ser votado, por um período de 12 (doze) meses após o rompimento do vínculoempregatício, se estiver questionando judicial ou administrativamente sua demissão ouexoneração, ficando isento das mensalidades sindicais.

§ 2 º – Ao filiado exonerado a pedido serão assegurados todos os direitos e deveres, salvo o devotar e ser votado, por um período de 12 (doze) meses após o rompimento do vínculo empregatício, sendo-lhe obrigatório o pagamento da mensalidade sindical.

§ 3 º – Ao filiado em gozo de licença sem vencimentos serão assegurados todos os direitos e deveres, salvo o de votar e ser votado, por um período de 24 (vinte e quatro) meses, desde que mantenha em dia suas mensalidades sindicais.

Art. 13º – O filiado que deixar a categoria representada, ingressando em outra categoria profissional, perderá automaticamente seus direitos associativos.

Parágrafo único – Ao associado desempregado ou que deixar a categoria, fica assegurado o direito à assistência jurídica concernente à condição de Profissional da Educação PúblicaMunicipal de Araucária, pelo período de 12 (doze) meses, após o rompimento do vínculo funcional com a Administração Municipal.

CAPÍTULO IV

Do Sistema Diretivo do Sindicato

Art. 14º – Constitui o Sistema Diretivo do Sindicato:

a) Diretoria Colegiada Plena;

b) Conselho de Representantes;

c) Corpo de Suplentes.

Art. 15º – Constitui as instâncias deliberativas do Sindicato:

a) Assembléia Geral;

b) Congresso;

c) Conselho de Representantes;

d) Diretoria Colegiada Plena;

e) Conselho Fiscal.

SEÇÃO I

Das Assembléias gerais

Art. 16º – As Assembléias Gerais serão soberanas em suas resoluções e constituem o órgão máximo de deliberação da categoria sendo suas decisões de cumprimento obrigatório a todos osProfissionais da Educação Pública Municipal de Araucária, representantes e dirigentes, sob penadas punições previstas neste Estatuto.

Art. 17º – As Assembléias Gerais poderão ser Ordinárias e Extraordinárias.

Art. 18° – São Assembléias Gerais Ordinárias a de apreciação de balanço financeiro e patrimonial; e a de previsão orçamentária realizada anualmente no mês de dezembro e a Assembléia GeralEleitoral realizada trienalmente.

§ 1º – Somente filiados poderão votar para aprovar ou não o balanço financeiro e patrimonial e de previsão orçamentária no mês de dezembro e a eleitoral trienalmente.

§ 2° – As Assembléias poderão ser convocadas pelo associado a qualquer tempo, para cumprimento dos dispositivos legais deste Estatuto, observado o contido no parágrafo 3º.

§ 3º – As Assembléias Gerais Ordinárias, esgotado o prazo legal de sua realização, poderão serconvocadas pelos associados em número de 5%, os quais especificarão os motivos daconvocação e assinarão o respectivo edital.

Art. 19° – As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas a qualquer época pelaDiretoria Colegiada Plena ou por, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos filiados, os quais especificarão os motivos da convocação e assinarão o respectivo edital.

§ 1º – O abaixo-assinado que garante a realização da Assembléia deverá ser protocolado na sede do Sindicato com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da Assembléia.

§ 2º – A diretoria terá o prazo de 72 (setenta e duas horas), a partir da entrega do respectivoabaixo-assinado, para convocar a Assembléia Geral solicitada.

§ 3º – A Assembléia convocada pelos filiados somente poderá ser iniciada se presentes ao menos a maioria simples daqueles que subscreveram o pedido de convocação.

Art. 20º – Nenhum motivo poderá ser alegado pela diretoria colegiada plena da entidade parafrustrar a realização da Assembléia convocada nos termos deste Estatuto.

Art. 21º – No caso de convocação por associados, o Edital de Convocação a ser publicado poderá ser assinado apenas por um associado fazendo-se menção ao número de assinaturas apostas no documento.

Art. 22º – A convocação das Assembléias Gerais far-se-á através da afixação de edital de convocação na sede e divulgação nos locais de trabalho, com prazo mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência.

Art. 23º – O quórum para dar início a Assembléia Geral deverá ser: a) Em primeira convocação, um terço dos sindicalizados; b) em segunda convocação, trinta minutos após a primeira, com o número de sindicalizados presentes.

Art. 24º – Serão consideradas aprovadas em Assembléias Gerais as propostas que obtiverem maioria simples entre os sindicalizados presentes, salvo aquelas deliberações que exigem quórum qualificado.

SEÇÃO II

Do Congresso

Art. 25º – O Congresso terá como finalidade analisar a situação específica da categoria, as condições de funcionamento e desenvolvimento da sociedade brasileira, deliberar sobre programas de trabalho do sindicato e alterações do presente estatuto.

§ 1º – A pauta e data do Congresso, bem como os critérios de participação, serão definidos emAssembléia Geral que designará uma Comissão Organizadora para auxiliar a Diretoria nos encaminhamentos necessários.

§ 2° – A Assembléia de que trata o parágrafo anterior deverá ocorrer no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias antes do início do Congresso, ocasião em que será aprovado o regulamento do congresso e todos os demais atos que antecedem o inicio do congresso.

Art. 26º – O Regimento Interno do Congresso não poderá contrapor – se ao Estatuto da Entidade eao próprio regulamento do Congresso.

Art. 27º – Qualquer sindicalizado inscrito no Congresso terá direito de apresentar teses sobre o temário aprovado desde que assinadas por no mínimo 10 sindicalizados e no prazo estipulado pelo regulamento.

Art. 28º – A periodicidade dos Congressos será de três em três anos, ou pelo menos um pormandato de Diretoria.

Parágrafo único – As decisões aprovadas pelo congresso serão consideradas resoluções congressuais e serão votadas por Assembléia Geral devidamente convocada para este fim.

SEÇÃO III

Da Diretoria Colegiada Plena

Composição

Art. 29°– Compõem a Diretoria Colegiada Plena, as seguintes coordenações:

1) Coordenação Geral;

2) Coordenação Administrativa;

3) Coordenação de Finanças;

4) Coordenação de Organização Sindical;

5) Coordenação de Comunicação;

6) Coordenação de Assuntos Pedagógicos e Formação Política;

7) Coordenação de Aposentados.

Art. 30° – A Direção do Sindicato, integrada por todos os membros da chapa eleita com maioria dos votos válidos no processo eleitoral, será formada por uma Diretoria Colegiada Plena composta por 14 (catorze) titulares e 7 (sete) suplentes comporão o Corpo de Suplentes.

§ 1º. – O mandato dos membros da Diretoria Colegiada Plena será de 03 (três) anos.

§ 2º. – Os dirigentes sindicais eleitos poderão ser liberados de suas atividades funcionais paraexercerem o mandato sindical, em jornada correspondente ao seu cargo no Município.

§ 3º. – Os membros da Diretoria Colegiada Plena, a contar do início do mandato que se dará em janeiro de 2012, não poderão ser eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.

§ 4º – Cada coordenação será formada por um coordenador e um coordenador adjunto.

§ 5º – Caberá ao coordenador adjunto substituir o coordenador titular em impedimentos porperíodo inferior a 120 dias.

Art. 31° – Cada Coordenação será composta por no mínimo dois coordenadores indicados pela Direção Colegiada Plena.

Parágrafo único – Na primeira reunião de diretoria colegiada plena serão eleitas as coordenações e definidos os cargos a serem ocupados pelos membros da referida diretoria.

Art. 32º – São atribuições da Diretoria Colegiada Plena entre outras:

I. Fixar em conjunto com as demais instâncias consultivas e deliberativas as diretrizes gerais dapolítica sindical a ser desenvolvida;

II. cumprir e fazer cumprir as deliberações da categoria em todas as suas instâncias;

III. gerir o patrimônio, garantindo sua utilização para o cumprimento deste Estatuto e das deliberações da categoria representada;

IV. analisar e divulgar trimestralmente relatórios financeiros da tesouraria;

V. representar o Sindicato no estabelecimento de negociações e dissídios, frente á AdministraçãoPública e privada, na justiça e em eventos;

VI. reunir-se em sessão ordinária mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário ou convocado pela maioria simples da Diretoria Colegiada Plena;

VII. reunir-se mensalmente com o Conselho de Representantes e o Conselho Fiscal, participando com direito a voz e voto os membros efetivos e suplentes dos três órgãos:

VIII. aprovar previamente, por maioria simples de votos, para encaminhamento à Assembléia Geral:

a). o plano orçamentário anual;

b). o balanço financeiro anual;

c). o balanço patrimonial anual;

d). o plano anual de ação sindical;

e). o balanço anual de ação sindical;

IX. prestar contas de suas atividades, do exercício financeiro ao término do mandato;

X. aprovar as propostas discutidas por maioria simples de voto;

XI. avaliar e decidir sobre a contratação de funcionários e sua demissão;

XII. zelar pelo cumprimento integral dos acordos, dissídios e outras questões de interesses dacategoria;

XIII. garantir a filiação de qualquer integrante da categoria sendo vedada qualquer forma de discriminação e segregação, observando apenas as determinações deste Estatuto.

XIV. elaborar e fazer cumprir o Regimento Interno da Diretoria, contendo diretrizes e normas deprocedimento para a Diretoria Colegiada Plena;

XV. elaborar o Plano de Ação Sindical que deverá conter as diretrizes gerais a serem seguidas pelo Sindicato e as prioridades, orientações e metas a serem atingidas, a curto, médio e longo prazo;

XVI. remanejar e distribuir as funções da Diretoria Colegiada Plena devendo a medida sercomunicada em Assembléia Geral;

XVII. zelar pelo cumprimento integral dos acordos, negociações e outras questões de interesseda categoria;

XVIII. indicar os coordenadores a serem liberados para exercer mandato classista.

§1°- A Diretoria Colegiada Plena fará semestralmente, um balanço político visando fazer a avaliação do desempenho das coordenações, bem como seus membros, com o objetivo de decidir por sua manutenção.

§2°- A reunião semanal dos membros efetivos da Diretoria Executiva tratará prioritariamente de assuntos relacionados à condução administrativa do Sindicato.Parágrafo terceiro. A reunião conjunta dos membros da Diretoria Executiva com os membros do Conselho Fiscal e Conselho de Representantes efetivos e suplentes tratarão prioritariamente de assuntos pertinentes à organização da categoria, no cotidiano da luta sindical e de outros assuntos de interesse geral sobre matéria específica de cada órgão.

Art. 33º – Ao Coordenador Geral compete:

I. Representar formalmente o Sindicato, judicial e administrativamente, sempre que necessário;

II. convocar e presidir as reuniões da Diretoria, do Plenário do Sistema Diretivo e da AssembléiaGeral;

III. convocar e presidir as reuniões da Diretoria Colegiada Plena, do Conselho de Representantese da Assembléia Geral;

IV. assinar atas, documentos e papéis que dependem de sua assinatura e rubricar os livroscontábeis e burocráticos;

V. apor sua assinatura em cheques e outros títulos, juntamente com o Coordenador de Finanças;

VI. coordenar e orientar a ação dos órgãos do Sistema Diretivo, integrando-os sob a linha de açãodefinida em todas as suas instâncias;

VII. dar encaminhamento às deliberações das instâncias do Sindicato;

VIII. zelar e administrar o funcionamento do patrimônio do Sindicato;

IX. propor e coordenar em conjunto com a Coordenação de Finanças a elaboração do Anual a ser apreciado pela Diretoria Colegiada Plena, pelo Conselho Fiscal e Assembléia Geral.

Art. 34º – Compete a Coordenação de Administração:

I. Ter sob seu comando e responsabilidade setores de patrimônio, almoxarifado e recursos humanos da entidade;

II. correlacionar sua atividade a tesouraria adotando os procedimentos contábeis e de tesouraria estabelecidos pela última;

III. propor e coordenar a elaboração do balanço patrimonial anual a ser aprovado pela DiretoriaExecutiva, Conselho Fiscal e Assembléia;

IV. coordenar e controlar a utilização e circulação de material em todos os órgãos edepartamentos do Sindicato;

V. coordenar a utilização do prédio, veículos e outros bens ou instalações do Sindicato;

VI. ordenar as despesas que foram autorizadas;

VII. executar a política de pessoal definida pela Diretoria Executiva;

VIII. zelar pelo funcionamento eficaz entre funcionários e coordenadores e da máquina sindical,bem como executar a política de pessoal definida pela Diretoria Colegiada Plena;IX. apresentar para deliberação da Diretoria Colegiada Plena, as contratações e demissões defuncionários;

Art. 35° – Compete a Coordenação de Organização Sindical:

I.Coordenar e orientar a ação das Coordenações e demais setores do Sindicato, integrando-ossob a linha de ação definida pela Diretoria Colegiada Plena;

II. elaborar relatório e análise sobre o desenvolvimento das atividades dos órgãos do Sistema diretivo e do desempenho dos departamentos e setores do Sindicato.

III. elaborar o balanço anual de ação sindical a ser submetido e aprovado pela diretoria ColegiadaPlena;

IV. secretariar reuniões da Diretoria Colegiada Plena, Assembléias Gerais e eventos do Sindicato;

V. manter sob seu controle e atualização as correspondências atas e o arquivo do Sindicato;

VI estudar através de comissão a política salarial vigente na categoria, à luz de dadoseconômicos disponíveis para fornecer subsídios às campanhas salariais;

VII. organizar pesquisas, levantamentos, análise e arquivamento de dados;

VIII. implementar as relações inter categorias;

IX. orientar, organizar o Departamento Jurídico;

X. acompanhar acordos coletivos, dissídios e ações trabalhistas;

XI. elaborar estudos, pesquisas e documentação na área trabalhista, enfocando assuntos como asaúde do trabalhador, jornada de trabalho, aplicação de direitos constitucionais, aposentadoria, eoutros;

XII. atuar junto aos órgãos competentes visando garantir condições ambientais de trabalho, deforma a garantir a saúde e segurança do trabalhador;

XIII. coordenar a elaboração e zelar pela execução do plano de ação sindical, que deverá conteras diretrizes e metas a serem atingidas pela Direção, bem como o cronograma das ações aserem tomadas.

§ 1º – O Plano de Ação Sindical deverá conter entre outros:

I. As diretrizes gerais a serem seguidas pelo Sindicato;

II. As prioridades, orientações e metas a serem atingidas a curto, médio e longo prazo peloconjunto do Sistema Diretivo e Departamentos do Sindicato.

§ 2º – O Plano de Ação, após aprovado por maioria simples da Diretoria Colegiada Plena serásubmetido à aprovação do plenário do Sistema Diretivo.

Art. 36º – Ao Coordenador de Finanças compete:

I.Organizar a tesouraria e contabilidade do Sindicato;

II. zelar pelas finanças do Sindicato;

III. ter sob seu comando e responsabilidade os setores de tesouraria e contabilidade do Sindicato;

IV. propor e coordenar a elaboração e execução do Plano Orçamentário Anual, bem como, suasalterações, a ser aprovado pela Diretoria Colegiada Plena submetido ao Conselho Fiscal e àAssembléia Geral.

V. elaborar relatórios e análises sobre a situação financeira do Sindicato, examinando inclusive a relação investimento/custo/produção de cada setor da entidade e apresentá-los trimestralmente àDiretoria Colegiada Plena;

VI. elaborar o balanço financeiro anual que será submetido à aprovação da Diretoria Colegiadaplena, do Conselho Fiscal e da Assembléia Geral.

VII. assinar conjuntamente com o Coordenador Geral os cheques e outros títulos de créditos, bemcomo contratos;

VIII. ter sob sua responsabilidade: a guarda e fiscalização dos valores e numerários do Sindicato;a guarda e fiscalização dos documentos, contratos, convênios atinentes a sua pasta; a adoçãodas providências necessárias para impedir a corrosão inflacionária e a deteriorização financeirados recursos do Sindicato de qualquer natureza, inclusive doações e legados.

Parágrafo único – O Plano Orçamentário deverá conter, entre outros:

I. Orientações gerais a serem seguidas pelo conjunto do Sistema Diretivo e pelas coordenaçõesdo Sindicato.

II. A previsão das receitas e despesas para o período.

Art. 37º – A Coordenação de Comunicação compete:

I. Zelar pela busca e divulgação de informações entre sindicatos, categoria e o conjunto dasociedade;

II. desenvolver as campanhas publicitárias definidas pela Diretoria;

III. responsabilizar-se pelos setores de imprensa, comunicação, publicidade e o parque gráfico doSindicato;

IV. manter a publicação e a distribuição do jornal do Sindicato;

V. promover assessoramento à Diretoria através da elaboração de sinopses, elaboração eapresentação de análises de conjuntura.

Art. 38º – Compete a Coordenação de Assuntos Pedagógicos e Formação Política:

I. Planejar, executar e avaliar as atividades pertinentes a educação pública, como Congressos,Seminários, Cursos e Encontros;

II. participar da divulgação, discussão e implantação de propostas pedagógicas desenvolvidas naRede Municipal de Ensino que visem a universalização do acesso a educação pública, gratuita e de qualidade social;

III. implementar setores responsáveis pela formação política e sindical;

IV. planejar, executar e avaliar as atividades estruturadas de formação política e sindical comcursos, seminários, congressos, encontros, e outros;

V. coordenar a elaboração de cartilhas, documentos e outras publicações relacionadas à lutasindical;

VI. coletar, sistematizar e processar dados de interesse da categoria, elaborando análise sobre asituação sócio-econômica da categoria;

VII. implementar a biblioteca do Sindicato.

Art. 39º – Compete à Coordenação de Aposentados:

I. Zelar pelos direitos dos aposentados;

II. manter informados os aposentados acerca da luta geral da categoria;

III. manter o coletivo dos aposentados (as);

IV. propor políticas públicas para aposentados (as).

SEÇÃO V

Do Conselho Fiscal

Art. 40º – O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das finanças do sindicato, cabendo a ele atarefa de dar pareceres e fiscalizar o cumprimento do estatuto da entidade no que diz respeito às finanças, patrimônio e o acompanhamento do orçamento da entidade.

Art. 41º – O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros titulares filiados ao sindicato, e 3(três) suplentes, eleitos por meio de candidaturas individuais, no mesmo pleito que elegerá a Diretoria Colegiada Plena.

§ 1 – Fica vedada a participação de membros da Diretoria Executiva no Conselho Fiscal.

§ 2 – Caso não haja candidatos para eleição do Conselho Fiscal, estes deverão ser indicados naprimeira assembléia do ano, após as eleições.

Art. 42º – O parecer do Conselho Fiscal sobre o Plano Orçamentário Anual e sobre os balançosfinanceiros e patrimoniais será submetido à aprovação da Assembléia Geral, convocada paraeste fim nos termos da lei e deste Estatuto.

§ 1º – O Conselho Fiscal reunir-se-á trimestralmente para analisar as contas do sindicato, e quando necessário com a Diretoria Colegiada Plena e o Conselho de Representantes participando com direito a voz e voto os membros efetivos e suplentes.

SEÇÃO VI

Do Conselho de Representantes

Art. 43º – O Conselho de Representantes será constituído por um titular e um suplente filiadoseleitos por turno, em cada local de trabalho e registrados em ata própria.

Art. 44º – Compete aos representantes por local de trabalho:

I) Participar das reuniões do Conselho de Representantes;

II) convocar reuniões no local de trabalho para informar e discutir questões deliberadas peloSindicato;

III) encaminhar as propostas da unidade para serem discutidas no Conselho de Representantes.

Parágrafo único – O Conselho de Representantes reunir-se-á mensalmente com a DiretoriaColegiada Plena participando com direito a voz e voto, os membros efetivos ou suplentes de cada local de trabalho.

SEÇÃO VII

Entidade de Grau Superior

Art. 45º – Tendo em vista a comunhão de interesse de classe e o fortalecimento da organização da classe trabalhadora, o sindicato buscará vinculação política e orgânica junto a entidade degrau superior.

Art. 46º – Compete à categoria decidir sobre a filiação do Sindicato à entidade de grau superior bem como sobre a respectiva forma de contribuição financeira, através de Assembléia Geral especificadamente convocada para este fim.

Art. 47º – Uma vez decidida à filiação competirá à Diretoria Colegiada Plena do Sindicato encaminhar a política geral estabelecida pela entidade a qual o Sindicato se filiou.

Art. 48º – O Sindicato promoverá todo o apoio possível no sentido de implementar a política edesenvolver campanhas estabelecidas pela entidade superior.

Art. 49º – O Sindicato promoverá conferências, convenções, congressos e Assembléias para aelaboração e discussão de teses, eleição de delegados, representantes, no sentido de fortalecera entidade superior da classe trabalhadora e de ser fortalecido por esta.

Art. 50º – O Sindicato buscará a participação da entidade superior nas campanhas salariais e negociações coletivas visando conquistar a celebração de acordo coletivo em nível geral e específico.

SEÇÃO VIII

Do Corpo de Suplentes

Art. 51º – O Corpo de Suplentes será composto de 7 (sete) membros eleitos na chapa composta pelo conjunto da Diretoria Colegiada Plena.

Art. 52° – Os membros suplentes serão devidamente ordenados e convocados para substituir os membros titulares ou adjuntos nos casos de vacância dos cargos ou perda de mandato.

CAPÍTULO V

Da perda do Mandato

SEÇÃO I

Impedimento para o exercício do cargo de dirigente sindical.

Art. 53º – Ocorrerá impedimento quando se verificar a perda de qualquer dos requisitos previstos neste Estatuto para o exercício do cargo para o qual o associado foi eleito.

Parágrafo único – Não acarreta impedimento a demissão ou alteração do vínculo praticados pela administração se o ato estiver sendo questionado administrativa ou judicialmente até o trânsito em julgado da decisão ou término do mandato.

Art. 54º – O impedimento poderá ser anunciado espontaneamente pelo próprio membro oudeclarado pelo Sistema Diretivo.

Parágrafo único – A declaração de impedimento efetuada pela Diretoria Colegiada Plena terá queobservar os seguintes procedimentos:

I) Ser votado pela Diretoria Colegiada Plena e constar da ata de sua reunião;

II) ser notificado ao eventual impedido;

III) ser afixada na sede e em locais visíveis dos associados, pelo período contínuo de 5 (cinco)dias úteis.

Art. 55º – A declaração de impedimento poderá se opor o eventual impedido através de contra declaração de impedimento protocolada na Secretaria do Sindicato no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação.

Parágrafo único – Recebida a contra-razão de impedimento deverá ser processada observandoseas determinações do inciso III do parágrafo único do artigo 54 deste Estatuto.

Art. 56º – Havendo oposição à declaração de impedimento, observados e cumpridos os procedimentos previstos nos artigos anteriores, a decisão competirá à Assembléia Geral da categoria, que deverá ser convocada no período máximo de sessenta dias, e no mínimo de dez dias após a notificação do eventual impedido.

Parágrafo único – Até a decisão final da Assembléia Geral a declaração de impedimento não suspende o mandato sindical.

SEÇÃO II

Abandono de Função para o exercício do cargo de dirigente sindical

Art. 57º – Considera-se abandono de função quando seu exercente deixar de comparecer às reuniões convocadas pelo órgão a que pertence ou ausentar-se dos seus afazeres sindicais pelo período de trinta dias consecutivos.

§ 1°- O ausente à segunda reunião consecutiva, receberá advertência por escrito.

§ 2°- Passados dez dias ausente o dirigente sindical será notificado para que se apresente oujustifique sua ausência, decorridos dez dias da primeira notificação, nova notificação seráenviada. Expirado o prazo de trinta dias o cargo será declarado abandonado.

§ 3°- Passados cinco dias ausente de seus afazeres o dirigente sindical liberado será notificado para que se apresente ou justifique sua ausência, decorridos dez dias da primeira notificação, nova notificação será enviada. Expirado o prazo de 10 (dez dias) o cargo será declarado abandonado.

SEÇÃO III

Perda do Mandato

Art. 58º – Os membros do Sistema Diretivo instituído nos termos do Art.° 14 deste Estatuto e doConselho Fiscal perderão o mandato nos seguintes casos:

a) Malversação ou dilapidação do patrimônio social;

b) grave violação deste Estatuto;

c) abandono de função.

Art. 59º – A perda do mandato será declarada pelo Sistema Diretivo através de declarações de perda do mandato, precedida do devido processo legal instaurado por Comissão de Ética nos termos deste Estatuto, votada em Assembléia Geral, tendo sido assegurado o contraditório e ampla defesa.

§ 1º – A declaração terá que observar os seguintes procedimentos:

a) Ser votada pelo Sistema Diretivo e constar da ata de reunião;

b) ser notificada ao acusado;

c) ser afixada em locais visíveis dos associados e na sede pelo período contínuo de cinco dias úteis.

§ 2º – A declaração de perda à ser notificada, afixada e publicada deverá conter a data, o horário e o local de realização da Assembléia Geral.

Art. 60º – À Declaração de perda de mandato Sindical, poderá opor-se o acusado através de contra-declaração protocolada na secretaria do Sindicato no prazo de 10 (dez) dias contado do recebimento da notificação.

Parágrafo único – Uma vez recebida a contra-declaração deverá ser processada observando-se aletra C do parágrafo 1º do artigo 59 deste Estatuto.

Art. 61º – Em qualquer hipótese a decisão final caberá à Assembléia Geral que será especialmente convocada num período máximo de 60 (sessenta) dias e no mínimo de 10 (dez)após a notificação do acusado ou da apresentação da contra-declaração se houver

Art. 62º – A Declaração de Perda de Mandato somente surte efeito após a decisão final daAssembléia Geral, contudo, depois de observados os procedimentos previstos neste Estatuto, suspende-se o exercício das funções desempenhadas pelo acusado junto a entidade.

SEÇÃO IV

Vacância

Art. 63º – A vacância do cargo será declarada pelo Sistema Diretivo nas hipóteses de:

I. impedimento do exercente;

II. abandono de função;

III. renúncia do exercente;

IV. perda do mandato;

V. falecimento.

VI. Saída da categoria ressalvadas as hipóteses previstas nesse estatuto.

Art. 64º – A vacância do cargo por perda do mandato ou impedimento do exercente serádeclarada pela Diretoria Colegiada Plena 24 horas após a decisão da Assembléia Geral, ou 24 horas após o recebimento do anúncio espontâneo do impedimento.

Art. 65º – A vacância do cargo por abandono da função será declarada vinte e quatro horas após expirado o prazo de 60 (sessenta) dias estipulado no artigo 64 supra.

Art. 66º – A vacância do cargo ou renúncia do ocupante será declarada pela Diretoria Colegiada Plena no prazo de cinco dias úteis após ser apresentada formalmente pelo renunciante.

Art. 67º – A vacância do cargo em razão de falecimento do ocupante será declarada até 72(setenta e duas) horas após a ocorrência do fato.

Art. 68º – Declarada a vacância, a Diretoria Colegiada Plena procederá imediatamente a nomeação do substituto segundo os critérios estabelecidos neste Estatuto.

SEÇÃO V

Substituições

Art. 69º – Na ocorrência da vacância do cargo ou de afastamento temporário do diretor porperío do superior a 120 (cento e oitenta) dias, sua substituição será processada por decisão e designação do órgão diretivo que integrava, podendo haver remanejamento de membros efetivos, assegurando-se, contudo, a convocação de suplentes para integrar um dos cargos efetivos do respectivo órgão.

Art. 70º – Em caso de afastamento por período superior a 30 (trinta) dias e inferior a 120 (cento evinte) dias o órgão competente designará substituto, observando-se a linha sucessória prevista noestatuto, assegurando-se, incondicionalmente, o retorno do substituído ao seu cargo, a qualquer tempo.

Art. 71º – Todos os procedimentos que impliquem em alteração na composição do Órgão Diretivo do Sindicato deverão ser registrados, anexados em pasta única, e arquivados juntamente com os autos do processo eleitoral.

CAPÍTULO VI

DO PROCESSO ELEITORAL

SEÇÃO I

Eleições

Art. 72º – Os membros dos órgãos que compõem a Diretoria Colegiada Plena, Conselho Fiscal e Suplentes, previstos no artigo 14 e artigo 41 deste Estatuto, serão eleitos em processo eleitoral único, trienalmente, de conformidade com os dispositivos legais e determinações deste Estatuto.

Parágrafo único – O mandato de cada gestão da Diretoria iniciar-se-á no primeiro dia de janeiro do ano subseqüente ao término da gestão, que se encerra no último dia de dezembro, após o mandato de três anos.

Art. 73º – Os membros da diretoria serão eleitos pelo voto direto e secreto dos filiados e em chapas completas, em lista única sem indicação dos cargos a serem ocupados, com a participação de todos que estejam quites com as suas obrigações sindicais.

§1° – Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pelo voto direto e secreto dos filiados em candidaturas individuais, com a participação de todos os que estejam quites com as suas contribuições sindicais.

§2° – Serão considerados eleitos os três candidatos que obtiverem o maior número de votosválidos no processo eleitoral, ficando eleitos como suplentes os três candidatos que obtiveremmaioria de votos válidos na sequência.

Art. 74º – A Diretoria Colegiada Plena será considerada eleita se obtiver maioria dos votos válidosno processo eleitoral.

Art. 75º – As eleições de que tratam o artigo anterior serão realizadas dentro do prazo máximo de90 (noventa) e mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias que antecedem o término dos mandatos vigentes.

Art. 76º – Será garantida por todos os meios democráticos a lisura dos pleitos eleitorais, assegurando-se condições de igualdade às chapas concorrentes, quando for o caso, especialmente no que se refere aos mesários e fiscais, tanto na coleta como na apuração dos votos.

Art. 77° – Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pelo voto direto e secreto dos filiados emcandidaturas individuais, com a participação de todos os que estejam quites com as suascontribuições sindicais.

Art. 78° – Serão considerados eleitos os três candidatos que obtiverem o maior número de votos válidos no processo eleitoral, ficando leitos como suplentes os três candidatos que obtiverem maioria de votos válidos na sequência.

SEÇÃO II

Eleitor

Art. 79º – É eleitor todo associado que na data da eleição tiver:

a) Mais de três meses de inscrição no quadro sindical;

b) quitado as mensalidades até 30 (trinta) dias antes das eleições;

c) estar em dia com a contribuição sindical;

d) estiver no gozo dos direitos sociais conferidos neste Estatuto.

SEÇÃO III

Candidaturas, Inelegibilidades

Art. 80º – Poderá ser candidato o filiado ativo ou aposentado que, na data da realização da eleição em primeiro escrutínio, tiver mais de 03 (três) meses de inscrição no quadro social doSindicato e pelo menos 01 (um) ano de exercício de cargo de Profissional de Educação Pública Municipal de Araucária e estiver em dia com as mensalidades sindicais.

Art. 81° – Os filiados que fazem parte do órgão deliberativo do sindicato e optarem por assumir um cargo de confiança na Prefeitura Municipal de Araucária devem pedir afastamento 03 (três)meses antes de assumir o cargo de confiança. Caso não cumpra esse prazo mínimo será encaminhado à Comissão Ética.

Art. 82º – Serão inelegíveis, bem como ficam impedidos de permanecer no exercício de cargoseletivos os filiados:

I. Que não tiverem definitivamente aprovadas as suas contas em função de exercício em cargosde administração sindical;

II. que houverem lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical;

III. que não tiverem pelo menos 01 (um) ano de exercício cargo de Profissional de Educação Pública Municipal de Araucária e o mínimo de três meses de filiação ao sindicato;

IV.que ocupem função de confiança ou cargo em comissão em quaisquer esferas daadministração pública municipal;

V. que tenham ocupado função de confiança ou cargo em comissão em quaisquer esferas da administração pública municipal nos últimos 12 (doze) meses;

VI. que nos últimos cinco anos tenha sido definitivamente condenado por ato de improbidade administrativa ou qualquer dano ao patrimônio público;

VII. que tenham ocupado cargo na Diretoria Colegiada Plena por dois mandatos consecutivos a contar do início do mandato que se dará em janeiro de 2012.

SEÇÃO IV

Convocação das Eleições

Art. 83º – As eleições serão convocadas por edital com antecedência mínima de 60 (sessenta)dias e máxima de 120 (cento e vinte) dias contados da data de realização do pleito.

§ 1º – Cópia do edital a que se refere este artigo deverá ser afixada na sede do Sindicato e noslocais de trabalho.

§ 2º – O edital de convocação das eleições deverá conter obrigatoriamente:

I. Data, horário e local de votação;

II. prazo para registro de chapas e horários de funcionamento da Secretaria;

III. datas, horários e locais das segundas e terceiras votações, caso não seja atingidos o quorum na primeira e segunda, bem como da nova eleição em caso de empate entre as chapas mais votadas.

Art. 84º – No mesmo prazo mencionado no artigo anterior deverá ser publicado aviso resumido doEdital.

§ 1º – Para assegurar a mais ampla divulgação das eleições, o aviso resumido será publicado,pelo menos uma vez em:

I. jornal do Sindicato ou outros informativos oficiais do sindicato, assegurando-se ampladivulgação;

II. jornal de grande circulação da Imprensa local.

§ 2º – O aviso resumido do Edital deverá conter:

I. nome do Sindicato em destaque;

II. prazo para registro de chapas e horários de funcionamento da Secretaria;

III. datas, horários e locais de votação.

SEÇÃO V

Composição e Formação da Comissão Eleitoral

Art. 85º – O Processo Eleitoral será coordenado e conduzido por uma Comissão Eleitoral composta de até 05 (cinco) filiados, e suplentes eleitos em Assembléia Geral, e de um representante de cada chapa registrada, sempre mantendo número ímpar na sua composição total.

§ 1º – A indicação de um representante de cada chapa para compor a Comissão Eleitoral, far-se-áno ato de encerramento do prazo para registro de chapas.

§ 2º – As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples de votos.

§ 3º A Assembléia a que se refere o caput será realizada com no mínimo 15 e no máximo 30 diasantes da data da publicação do edital de convocação do processo eleitoral.

Art. 86° – A Comissão Eleitoral elaborará o seu próprio Regimento de Trabalho, sendo que o mesmo deverá prever pelo menos as seguintes condições:

I. garantia de acesso de fiscais indicados pelas chapas em todas as mesas coletoras e apuradoras de votos;

II. acesso às listagens atualizadas dos associados aptos a votar;

III. garantia do uso das dependências do sindicato pelas Chapas concorrentes;

IV. garantia de, no mínimo, 20 urnas fixas, a serem instaladas em locais que tenham mais do que 40 sindicalizados em condições de voto e, conforme necessidade, a Comissão eleitoral poderá aumentar o número das mesmas.

SEÇÃO VI

Dos Procedimentos para Registro de Chapas

Art. 87º – O prazo para registro de chapas será de até 30 (trinta) dias, antes da data de realização das eleições.

§ 1º – O registro de chapas far-se-á junto à Comissão Eleitoral, que fornecerá, imediatamente,recibo da documentação apresentada.

§ 2º – Para efeito do disposto neste artigo, a Comissão Eleitoral manterá uma secretaria durante o período dedicado ao registro de chapas, com expediente normal de, no mínimo, 08 (oito) horas diárias, onde permanecerá pessoa habilitada para atender aos interessados, prestar informações concernentes ao processo eleitoral, receber documentação, fornecer recibos, etc.

§ 3º – O requerimento de registro de chapas, assinado por qualquer dos candidatos que a integram, será endereçado à Comissão Eleitoral, em duas vias e instruído com os seguintes documentos:

1. Ficha de qualificação dos candidatos que compõem a Diretoria Colegiada e Corpo deSuplentes em 02 (duas) vias assinadas pelo próprio candidato;

2. ficha de qualificação do candidato que compõem a Conselho Fiscal em 02 (duas) vias assinadas pelo próprio candidato;

3. cópia dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, contra cheque e comprovante de residência atualizado na data de três meses antes da data de eleição.

Art. 88º – Será recusado o registro de chapa que não apresentar o número mínimo de candidatos entre a Diretoria Colegiada Plena e o Corpo de Suplentes, totalizando o número de 21 (vinte eum) candidatos.

Parágrafo único – Verificando-se irregularidade na documentação apresentada, a ComissãoEleitoral notificará o interessado para que promova a correção no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de recusa de seu registro.

Art. 89º – No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do registro, o Sindicato fornecerá aoscandidatos, individualmente, comprovante de candidatura e no mesmo prazo, comunicará, porescrito, a administração Municipal, o dia e hora do pedido de registro da candidatura do seu servidor.

Art. 90º – No encerramento do prazo de registro de chapas, a Comissão Eleitoral providenciará a imediata lavratura da ata correspondente, consignado em ordem numérica de inscrição, todas as chapas e os nomes dos candidatos efetivos e suplentes, entregando cópias aos representantes das chapas inscritas.

Parágrafo único – Neste mesmo prazo, cada chapa registrada indicará um associado para fazer parte da Comissão Eleitoral.

Art. 91º – No prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar do encerramento do prazo de registro, a Comissão Eleitoral fará publicar a relação nominal das chapas registradas, pelo mesmo meioutilizado para o Edital de convocação da eleição e declarará aberto o prazo de 05 (cinco) diaspara a impugnação.

Art. 92º – Ocorrendo renúncia formal de candidatos após o registro da chapa, a ComissãoEleitoral afixará cópia desse pedido em quadro de aviso para conhecimento dos associados.

§ 1° – A chapa de que fizerem parte candidatos renunciantes poderá concorrer deste quemantenha o número mínimo de candidatos estabelecidos conforme o artigo 88.

§ 2° – Caso não ocorra a regularização do registro a chapa no prazo determinado, a mesma seráimpugnada.

Art. 93º – Encerrado o prazo sem que tenha havido registro de chapa, a Comissão Eleitoral, dentro de 48 (quarenta e oito) horas providenciará nova convocação de eleição.

Art. 94º – Após término do prazo para registro de chapas a Comissão Eleitoral fornecerá no prazo de 10 (dez) dias, a relação de associados para cada chapa registrada, desde que requerida por escrito.

Art. 95º – A relação dos associados em condições de votar será elaborada até 10 (dez) dias antes das eleições, e será no mesmo prazo afixado em local de fácil acesso na sede do Sindicato para consulta de todos os interessados e fornecida a um representante de cada chapa registrada, mediante requerimento à Comissão Eleitoral.

SEÇÃO VII

Impugnação das Candidaturas

Art. 96º – O prazo de pedido de impugnação de candidatura é de 05 (cinco) dias contados dapublicação da relação nominal das chapas registradas.

§ 1º – A impugnação, que somente poderá versar sobre as causas de inelegibilidade previstas neste Estatuto, será proposta através de requerimento fundamentado, dirigido à ComissãoEleitoral e entregue, contra-recibo, na Secretaria, por associados em pleno gozo de seus direitos sindicais.

§ 2º – No encerramento do prazo de impugnação lavrar-se-á o competente termo de encerramento em que serão consignadas as impugnações propostas, destacando-se nominalmente os impugnantes e os candidatos impugnados.

§ 3º – Cientificado oficialmente, em 48 (quarenta e oito) horas, o candidato contra-razões, instruído processo, a Comissão Eleitoral decidirá sobre a procedência ou não da impugnação até 05 (cinco) dias antes da realização das eleições.

§ 4º – Decidindo pelo acolhimento da impugnação, a Comissão Eleitoral providenciará, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas:

a) Afixação da decisão no quadro de avisos, para conhecimento de todos os interessados;

b) notificação ao integrante impugnado.

§ 5º – Julgada improcedente a impugnação, o candidato impugnado concorrerá às eleições; se procedente, não concorrerá.

§ 6º – A chapa da qual fizerem parte os impugnados por decisão da Comissão Eleitoral, poderá concorrer às eleições, desde que mantenha o número mínimo de candidatos de acordo com artigo 88.

SEÇÃO VIII

Voto Secreto

Art. 97º – O sigilo do voto será assegurado mediante as seguintes providências:

a) Uso de cédula única contendo o número e nome das chapas registradas;

b) isolamento do eleitor em cabine indevassável para o ato de votar;

c) verificação da autenticidade da cédula única, rubrica à vista dos membros da mesa coletora;

d) emprego de urna que assegure a inviolabilidade do voto.

Parágrafo único: Os sindicalizados aposentados poderão votar em urna fixada na sede do Sindicato.

Art. 98° – Os eleitores cujos votos forem impugnados, e os filiados cujos nomes não constam na lista de votantes e comprovarem sua condição de eleitor, assinarão lista própria e votarão em separado. Parágrafo único: O voto em separado será tomado da seguinte forma:

a) Os membros da mesa coletora entregarão ao eleitor envelope apropriado para que, na presença da mesa, nele coloque a cédula que assinalou colocando-a no envelope.

b) Tal envelope será colocado dentro de outro maior, na qual será anotado o motivo pelo qual o voto foi tomado em separado, e será anotado se o eleitor comprovou perante a mesa coletora sua condição de voto.

c) No envelope maior será tomada a assinatura do eleitor e anotado o número do documento que apresentou para sua identificação.

d) O eleitor que votar em separado assinará lista própria para tanto.

Art. 99º – A cédula única, contendo todas as chapas registradas, será confeccionada em papel branco, opaco e pouco absorvente com tipos uniformes.

§ 1º – A cédula única deverá ser confeccionada de maneira tal que, dobrada, resguarde o sigilo dovoto sem que seja necessário o emprego de cola para fechá-la.

§ 2º – As chapas registradas deverão ser numeradas seguidamente, a partir do número 01 (um),obedecendo a ordem de registro.

§ 3º – Em local visível ao eleitor haverá a lista nominativa dos candidatos que compõem a chapade acordo com a numeração e nomeação das chapas.

Art. 100º – A cédula única, para eleição do conselho fiscal deverá conter espaço para o preenchimento do número ou nome dos três candidatos e será confeccionada em papel cor diferente daquela usada para a Diretoria Colegiada Plena, opaco e pouco absorvente com tipos uniformes.

§ 1º – A cédula única deverá ser confeccionada de maneira tal que, dobrada, resguarde o sigilo do voto sem que seja necessário o emprego de cola para fechá-la.

§ 2º – Os candidatos registrados deverão ser numerados seguidamente, a partir do número 01(um), obedecendo a ordem de registro.

§ 3º – Em local visível ao eleitor haverá a lista nominativa dos candidatos que compõem o Conselho Fiscal de acordo com a numeração e nomeação que receberam na inscrição.

SEÇÃO IX

Composição das Mesas Coletoras

Art. 101º – As mesas coletoras de votos funcionarão sob a exclusiva responsabilidade de umcoordenador e mesários indicados pelos locais de trabalho, observada a paridade entre as chapa,quando possível, designados pela Comissão Eleitoral, até 10 (dez) dias antes da eleição.

§ 1º – Cada local de trabalho fornecerá à Comissão Eleitoral nomes de pessoas idôneas para composição das mesas coletoras, com antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação a datada realização da eleição

.§ 2º – Deverão ser instaladas mesas coletoras, além da sede social, nos locais de trabalho e mesas coletoras itinerantes que percorrerão itinerário pré-estabelecido, a juízo da comissão eleitoral

.§ 3º – Os trabalhos de cada mesa coletora poderão ser acompanhados por fiscal designado peloscandidatos, escolhidos entre os associados na proporção de 01 (um) fiscal por chapa registrada.

§ 4º: Poderão ser utilizados meios eletrônicos para realizar as eleições, tais como urna eletrônica ou outros meios que se mostrarem viáveis tecnicamente.

§ 5º Os aposentados poderão votar por correspondência conforme regulamento a ser aprovadopela Comissão Eleitoral.

Art. 102º – Não poderão ser nomeados membros das mesas coletoras:

a) Os candidatos, seus cônjuges e parentes, ainda que por afinidade, até segundo grau, inclusive;

b) os membros da administração do Sindicato.

Art. 103º – Os mesários substituirão o coordenador da mesa coletora de modo que haja semprequem responda pessoalmente pela ordem e regularidade do processo eleitoral.

§ 1º – Todos os membros da mesa coletora deverão estar presentes ao ato de abertura, durante e no encerramento da votação, salvo motivo de força maior registrada em ata.

§ 2º – Não comparecendo o coordenador da mesa coletora até 15 (quinze) minutos antes da hora determinada para o início da votação, assumirá a coordenação o primeiro mesário e na falta ou impedimento, o segundo mesário e assim sucessivamente.

§ 3º – As chapas concorrentes poderão designar naquele momento dentre as pessoas presentes, e observados os impedimentos do artigo anterior, os membros que forem necessários para complementarem a mesa.

SEÇÃO X

Coleta de Votos

Art. 104º – Somente poderão permanecer no recinto da mesa coletora os seus membros, osfiscais designados e, durante o tempo necessário à votação, o eleitor.

Parágrafo único – Nenhuma pessoa estranha à direção da mesa coletora poderá intervir no seu funcionamento durante os trabalhos de votação.

Art. 105º – Os trabalhos eleitorais da mesa coletora terão a duração mínima de 06 (seis) horas contínuas, observadas sempre as horas de início e de encerramento previstas no Edital deConvocação.

§ 1º – Os trabalhos de votação só poderão ser encerrados antecipadamente se já tiverem votadotodos os eleitores constantes da folha de votação.

Art. 106º – Iniciada a votação, cada eleitor, pela ordem de apresentação à mesa, depois deidentificado, assinará a folha de votantes, receberá a cédula única rubricada pelo coordenador emesário e na cabine indevassável, após assinar sua preferência, dobrará, a cédula depositando-aem seguida na urna colocada na mesa coletora.

Art. 107º – Os eleitores cujos votos forem impugnados e os associados cujos nomes não constarem da lista de votantes, assinando lista própria, votarão em separado.

Parágrafo único – O voto separado será tomado da seguinte forma:

1. Os membros da mesa coletora entregarão ao eleitor sobrecarta apropriada, para que ele, na presença da mesa, nela coloque a cédula que assinalou, colocando a sobrecarta;

2. O coordenador da mesa coletora anotará no verso da sobrecarta as razões da medida, para

posterior decisão do presidente da mesa apuradora.

Art. 108º – São válidos para identificação do eleitor qualquer um dos documentos abaixo:

a) Carteira de Identidade;

b) Carteira de Associado ao Sindicato desde que apresentado junto com outro documento com foto;

c) Carteira de Habilitação.

Art. 109º – A hora determinada no edital para encerramento da votação, havendo no recinto eleitores a votar, serão convidados em voz alta a fazerem entrega aos mesários da mesa coletora o documento de identificação, prosseguindo os trabalhos até que vote o último eleitor. Caso não haja mais eleitor a votar, serão imediatamente encerrados os trabalhos.

§ 1º – Encerrados os trabalhos de votação a urna será lacrada, com aposição de tiras de papel gomado, rubricadas pelos membros da mesa pelos fiscais. As urnas devem ser lacradas sempre que forem transportadas.

§ 2º – Em seguida, o coordenador fará lavrar a ata, que será também assinada pelos mesários e fiscais, registrando a data e horas do início e encerramento dos trabalhos, total de votantes e dos associados em condições de votar, o número de votos em separado se os houver, bem como resumidamente, os protestos apresentados. A seguir o coordenador da mesa coletora fará entrega ao presidente da mesa apuradora, mediante recibo, de todo material utilizado durante a votação.

SEÇÃO XI

Mesa Apuradora de Votos

Art. 110º – A seção eleitoral de apuração será instalada na Sede do Sindicato, ou em local apropriado, imediatamente após o encerramento da votação, sob a presidência de pessoa de notória idoneidade, designada pela comissão eleitoral a qual receberá as atas de instalação e encerramento das mesas coletoras de votos, as listas de votantes e as urnas devidamente lacradas e rubricadas pelos mesários e fiscais.

§ 1º – A mesa apuradora de votos será composta de escrutinadores indicados em igual número,pelas chapas concorrentes.

Art. 111º – A seção eleitoral de apuração será instalada na sede do Sindicato imediatamente após o encerramento da votação, pela comissão eleitoral a qual receberá as atas de instalação e encerramento das mesas coletoras de votos, as listas de votantes e as urnas devidamente lacradas e rubricadas pelos mesários e fiscais.

§ 1º – A Comissão eleitoral poderá ser convertida em mesa apuradora que instalará as mesasescrutinadoras e coordenará o processo de apuração dos votos.

§ 2º – A mesa escrutinadora de votos será composta de escrutinadores indicados em igualnúmero, pelas chapas concorrentes, ficando assegurado o acompanhamento dos trabalhos pelosfiscais designados na proporção de um por chapa para cada mesa.

§ 3º – O presidente da mesa apuradora verificará pela lista de votantes se o quórum previsto no artigo 128 deste Estatuto foi atingido, procedendo, em caso afirmativo, a abertura das urnas uma de cada vez, para contagem das cédulas de votação. Ao mesmo tempo, procederá a leitura de cada uma das atas das mesas coletoras correspondentes e decidirá, um a um, pela apuração ou não dos votos tomados “em separado”, a vista das razões que os determinaram, conforme se consignou nas sobrecartas.

Art. 112º – Na contagem da cédula de cada urna, o presidente verificará se o seu número coincide com o da lista de votantes.

§ 1º – Se o número de cédulas for igual ou inferior ao de votantes que assinaram a respectiva lista, far-se-á apuração.

§ 2º – Se o total de cédulas for superior ao da respectiva lista de votantes, proceder-se-á aapuração, descontando-se os votos atribuídos à chapa mais votada o número de votos emexcesso, desde que esse número seja inferior à diferença entre as duas chapas mais votadas.

§ 3º – Se o excesso de cédulas for igual ou superior à diferença entre as duas chapas maisvotadas, a urna será anulada.

Art. 113º – Finda a apuração, o presidente da mesa apuradora proclamará eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos em relação ao total dos votos apurados, e fará lavrar ata dos trabalhos eleitorais.

§ 1º – A ata mencionará obrigatoriamente:

I. Dia e hora de abertura e do encerramento dos trabalhos;

II. Local ou locais em que funcionaram as mesas coletoras, com nomes dos respectivos componentes;

III. Resultados de cada urna apurada, votos atribuídos a cada chapa registrada e a cadacandidato ao Conselho Fiscal, votos em branco e votos nulos;

IV. Número total de eleitores que votaram;V. Resultado geral da apuração;

VI. Proclamação dos eleitos.

§ 2º. A ata geral de apuração será assinada pelos membros da Comissão Eleitoral e representantes de cada chapa concorrente.

§ 3º. O presidente da Mesa Apuradora declarará eleitos como titulares do Conselho Fiscal os três candidatos mais votados e como suplentes os três seguintes por ordem de votação.

Art. 114º – Se o número de votos de urnas anuladas for superior a diferença entre duas chapas mais votadas, não haverá proclamação do vencedor pela mesa apuradora, cabendo à Comissão Eleitoral realizar novas eleições no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

Art. 115º – Em caso de empate entre as chapas mais votadas, realizar-se-ão novas eleições noprazo de 15 (quinze) dias, limitada a eleição às chapas em questão.

Art. 116º – A fim de assegurar eventual recontagem de votos, as cédulas apuradas permanecerão sob a guarda do presidente da mesa apuradora até a proclamação final do resultado da eleição.

Art. 117º – A Comissão Eleitoral deverá comunicar por escrito o Órgão empregador, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a eleição, bem como a data da posse do empregado.

Art. 118º – A ata da apuração e proclamação da chapas eleita, elaborada de conformidade com o artigo 111 deste Estatuto, deverá ser registrada em cartório num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis.

SEÇÃO XII

Do Quórum, da Vacância da Administração

Art. 119º – A eleição do Sindicato só será válida se participar da votação no mínimo mais de 50%(cinqüenta por cento) dos associados com direito a votar. Não sendo obtido este quórum, o presidente da mesa apuradora encerrará a eleição, fará inutilizar as cédulas e sobrecartas, sem abrir, notificando, em seguida, a Comissão Eleitoral, para que esta promova novas eleições nos termos do edital.

§ 1º – A nova eleição será válida se nela tomarem parte mais de 40 (quarenta) por cento dos eleitores, observadas as mesmas finalidades da primeira. Não sendo ainda desta vez atingido o quórum, o presidente da mesa notificará, novamente, a Comissão Eleitoral, para que esta promova a terceira e última eleição.

§ 2º – A terceira eleição dependerá, para a sua validade, do comparecimento de mais de 30%(trinta por cento) dos eleitores, observados para a sua realização as mesmas formalidades anteriores.

§ 3º – Na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos primeiro e segundo apenas as chapas inscritas para a primeira eleição poderão concorrer as subseqüentes.

§ 4º – Só poderão participar da eleição em Segunda e terceira convocação os eleitores que se encontram em condições de exercitar o voto na primeira convocação.

Art. 120º – Não sendo atingido o quórum em terceiro e último escrutínio, a Comissão Eleitoral, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, declarará a vacância da administração a partir do término do mandato dos membros em exercício e elegerão Junta Governativa e um Conselho Fiscal para oSindicato, realizando-se nova eleição dentro de 06 (seis) meses.

SEÇÃO XIII

Da Anulação e da Nulidade do Processo Eleitoral

Art. 121º – Será anulada a eleição quando, mediante recurso formalizado nos termos desteEstatuto, ficar comprovado:

a) Que foi realizado em dia, hora e local diversos dos informados no edital de convocação ou encerrada a coleta de votos antes da hora determinada sem que hajam votados todos os eleitores constantes da folha de votação;

b) que foi preterida qualquer das formalidades essenciais estabelecidas neste Estatuto;

c) que não foi cumprido qualquer dos prazos essenciais estabelecidos na lei e neste Estatuto;

d) ocorrência de vício ou fraude que comprometa sua legitimidade importando prejuízo a qualquercandidato ou chapa concorrente.

Parágrafo único – A anulação do voto não implicará a anulação da urna em que a concorrência se verificar. De igual forma a anulação de urna não importará na anulação da eleição, salvo se o número de votos anulados for igual ou superior ao da diferença final entre as duas chapas mais votadas.

Art. 122º – Não poderá a nulidade ser invocada por quem lhe tenha dado causa.

Art. 123° – Anuladas as eleições no Sindicato, outras serão convocadas no prazo máximo de 30(trinta) dias a contar da publicação do despacho anulatório.

SEÇÃO XIV

Do Material Eleitoral

Art. 124º – À Comissão Eleitoral incumbe zelar para que se mantenha organizado o processoeleitoral, em duas vias, constituída a primeira dos documentos originais. São peças essenciais doprocesso eleitoral:

I. Edital, folha de jornal, boletim do Sindicato que publicaram o aviso resumido da convocação eleitoral;

II. cópias dos requerimentos dos registros de chapas e as respectivas fichas de qualificação individual dos candidatos;

III. cópias dos expedientes relativos à composição das mesas eleitorais;

IV. relação dos sócios em condições de votar;V.lista de votação;

VI. atas das seções eleitorais de votação e de apuração dos votos;

VII. exemplar da cédula única de votação;

VII. cópias das impugnações e dos recursos e respectivas contra-razões;

VII. comunicação oficial das decisões da Comissão Eleitoral.

SECÃO XV

Dos Recursos

Art. 125º – O prazo para interposição de recursos, será de 03 (três) dias, contados daproclamação do resultado.

§ 1º – Os recursos poderão ser propostos por quaisquer associados em pleno gozo de seus direitos sociais.

§ 2º – O recurso e os documentos de prova serão protocolados em duas vias, mediante contra recibo, na Secretaria do Sindicato, e juntados os originais à primeira via do processo eleitoral. A Segunda via do recurso e dos documentos serão entregues, também mediante contra-recibo, em 24 (vinte e quatro) horas, ao recorrido que terá prazo de 02 (dois) dias para oferecer contra razões.

§ 3º – Findo o prazo estipulado e recebidas ou não as contra razões do recorrido, a ComissãoEleitoral decidirá antes do término do seu mandato.

Art. 126º – O recurso não suspenderá a posse dos eleitos, salvo se provido e comunicado oficialmente o Sindicato antes da posse.

Parágrafo único – Se o recurso versar sobre inelegibilidade de candidato eleito, o provimento nãoimplicará suspensão da posse dos demais, exceto se o número destes for inferior ao númeroprevisto no artigo 80 deste Estatuto.

Art. 127º – Os prazos constantes desta Seção serão computados excluídos o dia do começo e incluído o do vencimento, será prorrogado para o primeiro dia útil se o vencimento cair em um sábado, domingo ou feriado.

CAPÍTULO VII

Do Orçamento

Art. 128º – O Plano Orçamentário Anual, elaborado pelo Coordenador de Finanças e aprovado pela Diretoria Colegiada Plena e Assembléia Geral, definirá a aplicação dos recursos disponíveis da entidade visando à realização dos interesses da categoria e a sustentação de sua luta.

Art. 129º – A previsão de receitas e despesas, incluída no Plano Orçamentário Anual, conterá obrigatoriamente as dotações específicas para o desenvolvimento das seguintes atividades permanentes:

I.Campanha salarial e Negociação Coletiva;

II. defesa de liberdade e autonomia sindicais;

III. divulgação das iniciativas do Sindicato;

IV.estrutura material da entidade;

V. utilização racional de seus recursos humanos.

Art. 130º – A dotação específica para a viabilização da Campanha Salarial e Negociação Coletiva abrangerá as despesas pertinentes:

I. Realização de congressos, encontros, articulações regionais, interestaduais e nacionais;

II. custeio dos processos de formação e informação da categoria e da opinião pública mediante autilização dos meios de comunicação próprio à abrangência da divulgação dos eventos programados;

III. locomoção, alojamento e alimentação dos representantes da categoria que venham a participar dos eventos regularmente convocados no decorrer da Campanha Salarial e de atividades pertinentes à Negociação Coletiva;

IV. formação de fundos para propiciar a mobilização da categoria e a sustentação de suas lutas.

Art. 131º – A dotação específica pertinente à defesa da liberdade e da autonomia sindicalabrangerá o conjunto de iniciativas articuladas junto à entidade e grupos sociais, com o objetivode possibilitar a implantação de uma estrutura sindical autônoma em relação ao Estado e asdemais instituições.

Art. 132º – A dotação específica para a divulgação das iniciativas do Sindicato assegurará a manutenção do jornal do Sindicato editado mensalmente.

Art. 133º – A dotação orçamentária específica para a estruturação material da entidade abrangeráo conjunto de meios destinados a efetivar o apoio direto ou indireto, ao Sindicato.

Art. 134º – A dotação orçamentária específica para utilização racional dos recursos humanos abrangerá as despesas pertinentes à valorização, treinamento e aperfeiçoamento dos profissionais contratados pela entidade, cujas funções e remunerações serão específicas, emquadro de carreira.

Art. 135º – O Plano Orçamentário Anual será aprovado pela Assembléia Geral especificamente convocada para este fim.

§ 1º – O Plano Orçamentário Anual, após a aprovação prevista neste artigo será publicado, emresumo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da respectiva AssembléiaGeral, que os aprovou em jornais ou boletins do Sindicato.

§ 2º – As dotações orçamentárias que se apresentarem insuficientes para o atendimento das despesas ou não incluídas nos orçamentos correspondentes poderão ser ajustadas ao fluxo de gastos, mediante a abertura de créditos adicionais, solicitados pela diretoria à Assembléia Geral, cujos atos concessórios serão publicados até o último dia do exercício correspondente, obedecida a mesma sistemática prevista no parágrafo anterior.

§ 3º – Os créditos adicionais classificam-se em:

I. Suplementares, os destinados a reforçar dotações alocadas no Plano Orçamentário Anual;

II. Especiais, os destinado a incluir dotações no orçamento, a fim de fazer face à despesas paraas quais não se tenha consignado crédito específico.

Art. 136º – Os Balanços Financeiro e Patrimonial serão submetidos à aprovação da Assembléia Geral realizada nos termos deste Estatuto.

CAPÍTULO VIII

Do Patrimônio

Art. 137º – O patrimônio da entidade constitui-se:

I. Das contribuições devidas ao sindicato pelos que participem da categoria profissional em decorrência de forma legal ou decididas pela Assembléia Geral ou Congresso;

II. das mensalidades dos associados, na conformidade da deliberação de Assembléia Geral convocada especificamente para o fim de fixá-la;

III. dos bens e valores adquiridos e as rendas produzidas;

IV. dos direitos e obrigações patrimoniais decorrentes da celebração de contratos;

V. das doações e dos legados;

VI. das multas e das outras rendas eventuais.

Art. 138º – Os bens móveis que constituem o patrimônio da entidade serão individualizados eidentificados através do meio próprio para possibilitar o controle do uso conservação dosmesmos.

Art. 139º – Para alienação, locação ou quitação de bens imóveis, o Sindicato realizará avaliação prévia, cuja execução ficará a cargo de organização legalmente habilitada para este fim.

Parágrafo único – A venda de bem imóvel dependerá de prévia aprovação da Assembléia Geralda categoria, especialmente convocada para este fim.

Art. 140º – O dirigente, empregado ou associado da entidade sindical que produzir danopatrimonial, culposo ou doloso, responderá civil e criminalmente pelo ato lesivo.

Art. 141º – Os bens patrimoniais do Sindicato não respondem por execução resultantes de multas eventualmente impostas à entidade, em razão de Dissídio Coletivo de Trabalho.

CAPÍTULO IX

Da Dissolução da Entidade

Art. 142º – A dissolução da entidade, bem como, a destinação de seu patrimônio, somente poderá ser decidida através de Assembléia Geral, especificamente convocada para esse fim, através de proposta subscrita por 50% + 1 (cinqüenta por cento, mais um) dos filiados e aprovada por 2/3(dois terços) dos filiados presentes à Assembléia, desde que amplamente divulgada através deEdital de Convocação, publicado em veículo de comunicação impressa de circulação e do sindicato e de afixação de editais de convocação no Sindicato e nos locais de trabalho.

§ 1°- A assembléia geral para dissolução somente poderá ser iniciada e deliberar se presentes, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) daqueles que subscreveram a proposta.

§ 2°- Em caso de dissolução da entidade seu patrimônio será revertido em favor de outra entidade operária e popular combativa com as finalidades similares, preferencialmente vinculada aos servidores municipais de Araucária e não havendo qualquer outra entidade sindical definida pela Assembléia que deliberou pela dissolução da entidade.

CAPÍTULO X

Das Disposições Finais e Transitórias.

Art. 143º – Eventuais alterações ao presente Estatuto, no todo ou em parte, poderão ser procedidas através de Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, desde quepresentes 10% dos associados quites com sua mensalidade e aprovadas pela maioria dos presentes e que estas não se realizem no prazo inferior a um ano anterior às eleições.

Art. 144° – Os funcionários contratados para atuar no SISMMAR terão garantia de estabilidade funcional, pelo período de 06 meses após o término do mandato da diretoria, independente do processo eleitoral realizado a cada 3 (três) anos.

Art. 145° – As alterações do presente estatuto foram aprovadas no I° Congresso do SISMMAR, realizado nos dias 25 (vinte e cinco) e 26/11/2010 (vinte e seis de novembro de dois mil e dez), e Assembléia Geral realizada no dia 28/04/11 (vinte e oito de abril de dois mil e onze), entrando em vigor em 1° de janeiro de 2012.

§ 1°- As modificações que dizem respeito ao funcionamento do sindicato, bem como a realizaçãode assembléias e outras entrarão em vigor a partir da posse da nova diretoria eleita em pleito aser realizado no ano de 2011.

§ 2°- As alterações relativas à nomenclatura das coordenações e seu funcionamento entrarão em vigor a partir da posse da nova diretoria eleita em pleito a ser realizada no ano de 2011.

§ 3°- O processo eleitoral a ser realizado no ano de 2011 seguirá as novas regras definidas pela alteração estatutária aprovada na Assembléia Geral do dia 28/04/2011 (vinte e oito de abril de2011).

§ 4° – Para fins do número máximo de reeleições e liberações de dirigentes sindicais os prazos serão considerados somente a partir do primeiro dia de mandato da diretoria eleita no ano de 2011.

Art. 146º – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral.

 

Araucária, 28 de abril de 2011
Giovana Paola Pilletti Brondani
Presidente do SISMMAR

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