Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária.

Causou indignação a toda a categoria a recomendação 01/2016, do Ministério Público à Prefeitura Municipal. O promotor David Kerber de Aguiar orienta para a adoção da hora-relógio aos professores da Docência II, que cumprem integralmente sua jornada em hora-aula.

Ele também, equivocadamente, menciona que a ampliação da hora-atividade pra um terço da jornada foi considerada inconstitucional em virtude de ações movidas por alguns estados.

Todas as Adins – Ações Diretas de Inconstitucionalidade –  foram julgadas e nenhuma foi acatada pelo Supremo Tribunal Federal, no que se refere ao piso nacional e à hora-atividade de 33%. A lei está valendo para todo o país.

Araucária anda na contramão da ampliação da hora-atividade. A lei municipal 1835/08 precisa se adequar à lei nacional 11.738/08. Muitos municípios e estados já a cumprem de forma integral ou estão ampliando gradativamente.

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