Causou indignação a toda a categoria a recomendação 01/2016, do Ministério Público à Prefeitura Municipal. O promotor David Kerber de Aguiar orienta para a adoção da hora-relógio aos professores da Docência II, que cumprem integralmente sua jornada em hora-aula.
Ele também, equivocadamente, menciona que a ampliação da hora-atividade pra um terço da jornada foi considerada inconstitucional em virtude de ações movidas por alguns estados.
Todas as Adins – Ações Diretas de Inconstitucionalidade – foram julgadas e nenhuma foi acatada pelo Supremo Tribunal Federal, no que se refere ao piso nacional e à hora-atividade de 33%. A lei está valendo para todo o país.
Araucária anda na contramão da ampliação da hora-atividade. A lei municipal 1835/08 precisa se adequar à lei nacional 11.738/08. Muitos municípios e estados já a cumprem de forma integral ou estão ampliando gradativamente.