Em janeiro de 2007 a administração municipal reduziu de 30% para 20% a gratificação os profissionais do magistério que atuavam na Educação Especial. O ato foi arbitrário, sem qualquer respaldo em lei. A ilegalidade se manteve durante todo o ano, até fevereiro de 2008.
Na época, o Sismmar propôs uma ação judicial coletiva (Autos 000364644.2008.8.16 / Apelação Cível 10597292) para contestar a medida. O processo só chegou ao seu fim recentemente, com a vitória dos servidores representados pelo sindicato.
Esta ação reconhece o direito dos profissionais do magistério que tenham atuado na Educação Especial em algum período entre janeiro de 2007 e fevereiro de 2008.
Não importa se hoje a pessoa não atua mais no Ensino Especial. Ou que tenha se aposentado em um ou nos dois padrões. Ou mesmo que não esteja mais na rede municipal. Se atuou na Educação Especial em algum período entre janeiro de 2007 e fevereiro de 2008, tem direito.
O direito é receber a diferença não paga pela redução da gratificação de 30% a 20%. O valor vai variar de uma pessoa a outra, conforme o salário e a quantidade de meses que esteve vinculada à Educação Especial.
Para receber o que lhe é devido, é preciso executar a cobrança.
Para isso, o/a profissional deve agendar horário no Jurídico do Sismmar (individualmente ou em grupos de até três servidores) e comparecer munidos do RG, CPF, comprovante de residência atualizado e ficha financeira ou contracheques do período de janeiro de 2007 a fevereiro de 2008. O agendamento deve ser feito pelo fone (41) 3642-1280 ou 8865-2855 (Claro).