Na tarde de segunda-feira, 12 de janeiro, foi expedida a liminar em favor de Hector Paulo Burnagui para tomar posse no cargo de Conselheiro Administrativo do FPMA. A decisão foi tomada pela juíza Camila Mariana da Luz Kaestner, da 1ª Vara da Fazenda Pública.
O professor foi eleito com a maior votação entre os servidores, ao Fundo de Previdência Municipal de Araucária. No entanto, não foi investido no cargo devido a um parecer da assessoria jurídica que tomou como base o fato dele ter apresentado certidão cível positiva. A consulta jurídica desconsiderou a certidão explicativa que dava conta de que o processo contra Burnagui não está concluído e ele não tem nenhuma condenação contra si.
Segundo a decisão da juíza, “é aparente a violação do direito líquido e certo do impetrante (Hector Paulo Burnagui), visto que a certidão utilizada para embasar o ato que indeferiu a posse (…) faz constar apenas a existência de uma demanda por dano moral (…). Portanto, se o processo está em trâmite, sem que haja coisa julgada, não há como condenar antecipadamente (…)”.
A juíza considera que, “conforme o próprio despacho da Comissão eleitoral (mov. 1.19), ficou claro que o impetrante cumpriu com todas as exigências de que trata o artigo 7º do Regulamento Geral das Eleições”. Entre os requisitos está o de que “II) o Servidor efetivo não tenha sido condenado em ação penal”.
Além de reparar u direito líquido e certo do professor, a concessão da liminar impede que futuras “decisões tomadas poderão ser declaradas nulas, causando prejuízos ao FPMA”.
Por este motivo, a juíza determinou que se procedam “aos atos necessários à nomeação e posse do impetrante, bem como à anulação do Decreto que nomeou a suplente Ivete Boletta”.
O prefeito será intimado a qualquer momento.
Ainda não está definida a data da posse.