Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária.

A licença maternidade de 180 dias já é um direito consagrado, seja para mães naturais ou por adoção. Mas, neste último caso, a Prefeitura de Araucária teima em não reconhecer o direito. A administração municipal se apega ao artigo 110 do Estatuto dos Servidores Públicos (Lei 1703/06), que prevê licença de 90 dias para mães por adoção. Se a criança tiver mais de um ano, o período é 30 dias.

Mas a Justiça tem entendimento diferente. Por causa disto, sempre que uma “mamãe do coração” recebe uma filha ou um filho, o Departamento Jurídico do Sismmar é acionado para assegurar o direito pela via judicial.

Foi assim no primeiro semestre, quando a pedagoga e diretora de escola Dirléia Mathias adotou seu filho João. Agora, novamente, a também, pedagoga Roseane de Araújo Silva teve que apelar à Justiça para usufruir 180 dias de licença pela adoção. As liminares foram obtidas pela advogada Camila Sailer Rafanhim Borba.

A decisão judicial a favor de Roseane ressalta que, “em conformidade com o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, não há distinções entre crianças menores e maiores de um ano de idade, para fins de estabelecimento do estágio de convivência.”

A liminar tece críticas ao parágrafo único do artigo 110 da Lei 1703/06, afirmando que “o estágio de convivência se mostra essencial, fundamental e indispensável, justamente quando [a criança é] maior de um ano de idade”.

Devido a isto, o texto da decisão indica que “padece de inconstitucionalidade o regramento discriminatório previsto na lei que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Araucária”.

Imagem da Campanha pela Adoção Tardia, do município de Serra (ES)

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