Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária.

A direção do Sismmar tem cobrado da administração municipal o descumprimento do acordo firmado no final da greve. Um dos itens previa o pagamento das promoções e progressões deferidas em 2012 e 2013, e que deveriam estar sendo pagas.

O principal argumento de parte da Prefeitura Municipal é de que o gasto de pessoal extrapola o limite prudencial de 51,3% da arrecadação. O município fechou o último quadrimestre de 2013 com índice de 51,95%. O próximo índice será fechado em 30 de abril.

O limite prudencial é um aviso, a partir do qual não se pode conceder novas vantagens e se deve cortar gastos como cargos comissionados, para equilibrar as contas. Mas o limite que não pode ser ultrapassado é 54%.

Portanto, legalmente há margem para o prefeito pagar as promoções e progressões. Estes direitos estão consolidados. Estão na lei do PCCV. São indiscutíveis, e, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, devem ser pagos.

Então, para negar o direito, os representantes da administração se apegam à lei municipal que exige previsão orçamentária para se pagar as promoções e progressões. Mas a previsão orçamentária deve ser observada no momento de deferir o direito. Não depois, para recusar o pagamento.

Os dirigentes sindicais já solicitaram, mais de uma vez, informações sobre o montante que vai se acumulando mês a mês com o descumprimento da lei. O secretário de gestão de pessoal nunca soube, ou não quis informar.

As promoções e progressões são direitos e devem ser pagos. Agora ou no futuro, com correção, gerando um passivo trabalhista que pode comprometer no futuro a folha de pessoal.

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