Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária.

Search
Close this search box.

O MEC homologou em 31 de julho o parecer 18/2012 do Conselho Nacional de Educação, que trata da jornada prevista na Lei Nacional do Piso do Magistério.

O parecer orienta como deve ser utilizada a hora-atividade de um terço da jornada de trabalho. Cita que “o período que deve ser reservado dentro da jornada de trabalho para atividades extraclasses é para:

Estudo: investir na formação contínua, graduação para quem tem nível médio, pós-gradução para quem é graduado, mestrado, doutorado. Sem falar nos cursos de curta duração que permitirão a carreira horizontal. Sem formação contínua o servidor estagnará no tempo quanto à qualidade do seu trabalho, o que comprometerá a qualidade da Educação, que é direito social e humano fundamental;

Planejamento: planejar as aulas, da melhor forma possível, o que é fundamental para efetividade do ensino;

Avaliação: corrigir provas, redações etc. Não é justo nem correto que o professor trabalhe em casa, fora da jornada sem ser remunerado, corrigindo centenas de provas, redações e outros trabalhos.”

O parecer também orienta, sem obrigar, “que os sistemas de ensino considerem inserir na fração da jornada destinada às atividades extraclasse período destinado aos professores que se constitua em um espaço no qual toda a equipe de professores possa debater e organizar o processo educativo naquela unidade escolar, discutir e estudar temas relevantes para o seu trabalho e para a qualidade do ensino e, muito importante, seja dedicado também à formação continuada dos professores no próprio local de trabalho”.

Neste link você tem acesso ao conteúdo do parecer 18/12.

Confira o teor completo da homologação do Parecer 18, em PDF, clicando aqui.

what you need to know

in your inbox every morning