Na tarde de ontem, 16, a direção do Sismmar foi convocada para reunião na Secretaria da Educação. O convite foi para tomar ciência de parecer da Procuradoria Geral do Município, no processo administrativo 013300/13 a respeito das promoções requeridas pela Docência I.
Para surpresa geral, a PGM trata como “inadmissível” a promoção vertical requerida pelos professores que atuam na Docência I. O jurídico da Prefeitura acolheu uma manifestação proferida pelo Ministério Público do Paraná no inquérito civil 0010.05.000002-4, aberto em 2011, que considera transposição de cargo a isonomia salarial conquistada pela Docência I. Para a PGM, professores nomeados em nível médio não podem ascender com vencimentos idênticos aos professores da Docência II que já ingressaram com nível superior.
Segundo o setor jurídico municipal, em 2012 o Ministério Público determinou ao ex-prefeito Albanor “a revisão de todas as ‘promoções diagonais’ (toda a discussão acerca da promoção vertical) concedidas aos servidores do Quadro Próprio do Magistério Municipal, os quais, nomeados originariamente para os cargos de nível médio, ascenderam, sem aprovação em concurso público, a cargo com exigência de formação mínima especifica de grau superior, adequando as referidas promoções aos ditames da Constituição”.
E o MP ainda recomenda que sejam abertos processos administrativos para todos os que receberam promoção diagonal e solicita ainda a anulação dos atos praticados. Um verdadeiro absurdo!
Segundo a Smed, todos os pedidos de promoção vertical requeridos em 2013 serão indeferidos, além dos pedidos de revisão requeridos referentes às promoções de 2012.
A isonomia salarial foi uma importante conquista do Plano de Carreira. É legal e foi aprovada pelo próprio Olizandro em 2008. Não podemos aceitar que o atual prefeito provoque o desmonte da carreira dos professores da Docência I.
Mais uma vez a administração Olizandro golpeia os servidores e acolhe sem qualquer contestação a orientação do Ministério Público, que confunde as já extintas promoções diagonais com promoções verticais.
O Sismmar não medirá esforços para reverter esse entendimento, tanto nas vias administrativas quanto jurídicas.
Desde 2008 o ingresso na carreira do Magistério se dá a quem tem formação em curso superior e as tabelas distintas entre a Classe I e II foram um mecanismo legal colocado no PCCV, justamente para não caracterizar a transposição dos cargos.
Devido às férias e ao recesso de final de ano, no início de 2014 realizaremos assembleia geral para decidir os rumos da nossa mobilização e barrar esta decisão. Enquanto isso, a direção do Sismmar tomará as providências cabíveis no sentido de solucionar este equívoco por parte do Ministério Público e da Prefeitura.
Não podemos aceitar este golpe que pode desmantelar a carreira e provocar o calote nas promoções dos professores da Docência I!