Até o último momento da votação do PNE, na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, predominou a tensão sobre a necessidade de se dividir as despesas educacionais entre os entes federados. Achou por bem o relator, dada a complexidade desse tema e da nova composição das receitas vinculadas, que conduzirá, em última análise, à elevação do financiamento da educação, estabelecer prazo de dois anos para que o Congresso regulamente tanto o regime de cooperação educacional, à luz do art. 23, parágrafo único da Constituição (na perspectiva de consolidação do Sistema Nacional de Educação) como o Custo Aluno Qualidade.
A única fonte adicional de recursos indicada no substitutivo da Câmara dos Deputados – o qual se aguarda a divulgação do texto oficial e seu envio imediato ao Senado -, diz respeito à destinação de 50% dos recursos da União resultantes do Fundo Social do Pré-sal, dos royalties e das participações especiais na extração de petróleo e gás natural para a educação. Por isso, é bom que o Senado indique, em nova estratégia na meta 20, quais os caminhos para se atingir os 10% do PIB, com responsabilidade ponderada nos investimentos (despesas) e na capacidade de arrecadação (receitas) de cada esfera federativa (União, estados, DF e municípios).
Neste sentido, além das propostas da Conae 2010, em especial a que prevê aumentar as vinculações constitucionais de 18% para no mínimo 25% da União, e de 25% para no mínimo 30% de estados, DF e municípios, deve-se indicar percentuais de vinculações de novas contribuições sociais, além do Salário-Educação, para o cômputo das receitas da educação – uma vez que essa espécie de tributo tornou-se subterfúgio explícito para o financiamento das políticas públicas, servindo à formação do superávit primário e aos gastos discricionários da União.
Outra contribuição importante que o Senado pode dar à garantia da consecução das metas do PNE refere-se à priorização dos investimentos na área da educação. Independente de crises, o percentual de 10% do PIB, a ser alcançado por meio das receitas de tributos vinculados, deve ser preservado sobretudo das políticas de desonerações fiscais, que ainda hoje comprometem gravemente o financiamento público. Vale lembrar que, em 2008, junto com outros efeitos da crise, as desonerações do IPI (repetidas agora em 2012) diminuíram em mais de 10% as receitas anuais do Fundeb.
Por óbvio que a regulamentação completa das novas receitas educacionais – a fim de se atingir os 10% do PIB na educação – requer a aprovação de Emendas à Constituição, o que exigirá tempo para os trabalhos do Congresso – daí o prazo de 2 anos para a regulamentação do regime de cooperação. Contudo, isso não impede a consecução da primeira parte da meta 20, que é de alcançar 7% do PIB no quinto ano de vigência da Lei, superando o prazo prometido pela presidenta Dilma na campanha eleitoral. Importante, também, na tramitação do PNE no Senado, é a reafirmação da necessidade urgente de regulamentar a Lei de Responsabilidade Educacional, devendo a mesma primar pelo controle social e judicial das verbas da educação.
No mais, é preciso garantir o fim da tramitação do PNE no Congresso, ainda neste ano de 2012!
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