Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária.

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O Plano de Carreiros Cargos e Vencimentos do Magistério de Araucária (PCCV) foi tema de seminário nesta terça-feira (27/11) na sede do Sismmar. A palestrante convidada, a pesquisadora de Planos de carreira na área da educação na Região Metropolitana de Curitiba (RMC),  Juliana Subirá, enfatizou a importância de  incluir na pauta de Reivindicações 2013, e no PCCV, a implementação dos 33% de  hora-atividade, conforme estabelece a  Lei do Piso do Magistério (11.738). Após a exposição de Juliana, os participantes da atividade elencaram as propostas para a alteração no PCCV que vão fazer parte da Pauta 2013.

 Em pesquisa sobre planos de carreira, Adriana afirmou que vários pontos são analisados: jornada de trabalho, exigência mínima na formação, estágio probatório, tabela de vencimentos, dentre outros.  Em relação à jornada, a pesquisadora explicou que é possível a mesma ser fixada em 20, 30 e 40 horas semanais. Na RMC, os municípios de Almirante Tamandaré, Campina Grande do Sul, Colombo, Piraquara, Quatro Barros, Campo Magro e Fazenda Rio Grande Adriana cumprem jornada de 40 horas.

 “Os municípios podem fazer concurso de 40 horas, como jornada proporcional, até mesmo já pensando na aposentadoria. A jornada se regula dentro do Plano de Carreira. Por isso, é preciso especificar o tempo de trabalho dos profissionais. O que mais se observa nos municípios analisados é que a jornada de 40 horas está mais aberta para as atendentes infantis”, declarou a professora.

 A coordenadora geral do Sismmar, Giovana Piletti, defendeu a jornada de 40 horas na Educação Especial. Segundo ela, isso melhoraria as condições de trabalho de profissionais que atuam em áreas específicas.  “Os profissionais que atendem as salas multifuncionais necessitam ter mais horas, pois é um trabalho que toda uma especificidade, toda uma metodologia singular, assim como pedagogos em cmeis”, pontuou.

Outro tema abordado foi a avaliação de desempenho. Para Giovana, a avaliação pode acontecer desde que vinculada a outros processos. “A avaliação não pode ser atrelada ao desenvolvimento da carreira. A tendência das avaliações, muitas vezes, é fazer ranqueamento. É preciso discutir de forma aprofundada o próprio procedimento da avaliação e o impacto na carreira”, defendeu.

 Propostas

Cargo Único – O objetivo é criar e regulamentar o cargo único no Quadro profissionais do Magistério, nominando o profissional para atuar em diferentes áreas e extinguindo as classes da tabela salarial.

 Isonomia – O Sismmar defende a isonomia entre os demais servidores no que se refere à estrutura da tabela salarial em 5% entre as referências para as progressões horizontais.  No PCCV do quadro geral o percentual de 5% entre as referencias é por tempo de serviço. Hoje os índices para o magistério variam entre 4%, 3% e 2%, gradativamente. Para a direção do sindicato, a equiparação entre as referencias é justa e isonômica.

Jornada de trabalho – A alteração do artigo 46 e 47 visa garantir a isonomia de jornada de trabalho a todos os servidores do magistério (Docência I, II e Pedagogos). Como isso terão o regime de hora-aula e hora-atividade de 1/3 da carga horária, conforme estabelecido na Lei 11.738(Lei do Piso do Magistério).  

Valorização da carreira – A alteração na redação dos artigos19, 20, 21, 22 e 23 do PCCV visa garantir a valorização da carreira do magistério, sobretudo dos profissionais que ficaram de fora da reforma do Plano. O artigo 20, por exemplo, hoje exclui a apresentação dos diplomas adquiridos pelos profissionais do magistério antes do ingresso na rede de ensino de Araucária.  

Progressão – Para o Sismmar é preciso estabelecer o prazo de 90 dias para o deferimento ou indeferimento da promoção vertical e da progressão por certificação. A proposta é que a implementação ocorra no mês subsequente ao encerramento do prazo de deferimento.

Além dos assuntos tratados acima, foram discutidos o prazo de licença para aperfeiçoamento profissional, conforme estabelecido pelo PCCV, bem como normatização de licenças para especialização, mestrado e doutorado (artigo 58 do Plano). O reenquadramento dos profissionais do magistério que não tiveram avanços verticais, requeridos pelas leis 673/86 e 1624/05, no nível correspondente à titulação, de acordo com a Tabela Salarial vigente e o enquadramento dos servidores aposentados e garantia de todos os direitos no PCCV também foi abordado. 

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