Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária.

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Conforme aprovação da categoria em assembleia do dia 13 de maio, o Sismmar irá propor ação judicial coletiva para reconhecer a ilegalidade do desconto previdenciário sobre a gratificação da educação especial sem a correspondente incorporação na aposentadoria.

Desde 2008, não há lei que autorize o desconto da contribuição previdenciária sobre esta verba. No entanto, o Município não acolheu a reivindicação do Sismmar para alterar a lei e garantir a incorporação desta gratificação na aposentadoria, proporcionalmente ao período contribuído.

É assim. A Prefeitura não reconhece a gratificação na aposentadoria, mas desconta. Isto é ilegal. Só pode descontar se a verba contar nos cálculos de aposentadoria.

Diante disso, o Sismmar pleiteará judicialmente que se defina a que stão. Ou incorpora a gratificação, ou que sejam devolvidos os valores ilegalmente descontados.

Para isto, os servidores do magistério que recebem gratificação do Ensino Especial ou que receberam em algum momento desde fevereiro de 2008, devem encaminhar ao Departamento Jurídico do Sismmar cópias dos contracheques ou das fichas financeiras de 2008 até o mês de maio de 2015.

As fichas financeiras podem ser retiradas diretamente pela internet, no sistema RH 24 horas, com a senha pessoal de cada servidor.

O prazo para entrega destes documentos no Sismmar é o dia 30 de junho de 2015.

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