Na assembleia de 13 de maio foi aprovada a propositura de ação coletiva cobrando o imediato cumprimento de resoluções do Conselho Municipal de Educação. São documentos que estabelecem o número máximo de alunos em sala, no Ensino Fundamental, e a proporção de crianças para cada adulto na Educação Infantil.
Por isto, os servidores do magistério e as direções das escolas e CMEIs que possuem turmas que extrapolam estes limites devem encaminhar documentos comprobatórios da situação. São estatística mensal do número de alunos e de turmas, espelhos dos livros de chamadas, etc.
Como se trata de ação coletiva proposta pelo Sismmar, estes documentos servirão para embasar o pedido. Ninguém precisará assinar o processo, de modo que a entrega de documentos pode, inclusive, ser anônima.
As cópias devem ser encaminhadas ao Departamento Jurídico ou à Direção do Sismmar até a data de 3 de julho de 2015.
Se a ação for julgada de forma favorável, beneficiará todos os servidores.