Na assembleia de 6 de setembro, o advogado Ludimar Rafanhim esclareceu os presentes sobre o despacho pelo Tribunal de Justiça sobre a greve dos servidores de Araucária.
Desde que os servidores entraram em greve o prefeito Olizandro tenta acabar com o movimento pela via judicial. Não conseguiu a decisão que ele esperava.
Já na terça, dia 3, enquando os servidores insistiam na negociação, a Procuradoria Geral do Município entrava com pedido de liminar no juiz local pedindo a ilegalidade da greve.
Erraram feio. Desde 2010 este tipo de decisão é de responsabilidade do Tribunal de Justiça. Perderam tempo, enquanto a greve se fortalecia.
Como esperado, a PGM recorreu ao TJ. O despacho do desembargador Nilson Mizuta foi publicado na sexta-feira.
Confira como ficou:
Pedido 1 – Declarar a greve ilegal. NEGADO. Na verdade, o desembargador não se pronunciou sobre o assunto. Portanto, a Prefeitura não pode dizer que a greve é ilegal.
Pedido 2 – Determinar os descontos dos dias parados. NEGADO. O desembargador também não se pronunciou sobre o assunto. Olizandro não obteve o apoio da Justiça para fazer qualquer punição.
Pedido 3 – Manter os serviços funcionando. PARCIAL. O desembargador determinou que a saúde, a educação e a segurança devem funcionar 50%. Os demais setores podem se manter 100% em greve.
Como vai ficar
A decisão sobre o pedido 3 passa a valer depois que a coordenadora geral do Sismmar e o presidente do Sifar forem notificados oficialmente. O descumprimento acarretará multa de R$ 25 mil por dia para cada sindicato que a descumprir.
Observe que a multa é contra os sindicatos, não contra os grevistas.
Na assembleia de segunda-feira as categorias do serviço público vão debater e se posicionar. Uma possibilidade será manter os serviços parados 100% e assumir a multa.
Mas, se os trabalhadores acatarem a posição da Justiça, os sindicatos vão se reunir com a administração municipal para definir como será feito.
Em cada setor será diferente. Na saúde será adotado um critério, na guarda municipal, outro. Na educação, um terceiro.
Portanto, antes da decisão da assembleia ninguém deve voltar ao trabalho.