A Constituição Federal, em seu artigo 40, estabelece as regras sobre aposentadoria dos servidores públicos, sejam eles das esferas federal, estadual ou municipal.
As regras atuais estão valendo desde 1º de janeiro de 2004, com a promulgação da Emenda Constitucional 41, em dezembro de 2003. Desde então passou-se a prever que, no caso em que o servidor adquire o direito a aposentadoria e permanece trabalhando, deverá ser restituído o valor descontado mensalmente para a previdência.
Portanto, quando o servidor adquire o direito a se aposentar não deve mais pagar a Previdência. Se ele optar por permanecer trabalhando, os descontos efetuados no contracheque devem ser devolvidos. A devolução ocorre no próprio contracheque, sob o título abono de permanência.
Crédito
Tão logo o servidor cumpra os requisitos de aposentadoria, ele deve receber o abono de permanência no contracheque do mês seguinte. Embora o desconto para a previdência se mantenha no contracheque, o mesmo valor descontado deve aparecer como crédito.
Esse direito está previsto desde janeiro de 2004. Porém, nem todos os servidores que cumpriram os requisitos para se aposentar, tiveram creditado o abono de permanência em seus contracheques de forma automática ou a partir de quando tinham direito.
O Sismmar fez pedido coletivo para que o Município de Araucária regularizasse a situação. O sindicato solicitou o pagamento do abono de permanência de forma automática assim que os servidores adquirissem o direito. Ou, ao menos, que efetuasse o pagamento retroativamente. Contudo, o pedido não foi acolhido.
Ação judicial
Para solucionar a questão, o Sismmar, por meio do seu departamento jurídico, ingressará com ação coletiva, pleiteando esse direito para todos os filiados. Não é necessário apresentar documentação. Basta que estejam filiados ao sindicato até o dia 31 de março de 2014. Esta é a data limite de filiação para participar do processo.