Professores de Araucária obtiveram uma importante vitória na Justiça. Na sexta-feira, 16 de outubro, saiu a sentença da ação coletiva do Sismmar que pedia o reconhecimento do direito à regra da EC 47 à categoria.
A regra permite diminuir um ano da idade mínima para cada ano a mais no tempo de serviço. O Município de Araucária e o FPMA não aplicam esta fórmula 75-85 aos professores, que não podem se utilizar desta redução nas regras especiais do magistério (50 e 25 para a professora e 55 e 30 para o professor).
Agora a história muda, com mais esta sentença favorável ao magistério obtida pelo Departamento Jurídico do Sismmar.
Para entender a questão
A discussão ocorrida nos últimos dez anos deveu-se a um conflito de entendimento sobre a aplicação da Reforma da Previdência de 2003 (EC 41) ou a de 2005 (EC 47).
A Reforma de 2003 foi muito dura com os servidores. Por causa disto, foi apresentada nova Proposta de Emenda Constitucional para abrandar os efeitos da EC 41 e a denominaram de PEC Paralela, que resultou na Emenda Constitucional 47.
A primeira emenda exigia tempo de contribuição e idade mínimos para se requerer aposentadoria. No caso de professoras, 25 anos de contribuição e 50 anos de idade. Somados, temos o fator 75. Se professor, 30 anos de contribuição e 55 de idade. Somados, o fator é 85.
Neste caso, uma professora que começou a lecionar com 21 anos, precisaria trabalhar até completar 50 anos para se aposentar, alcançando 29 anos de contribuição (fator 79).
A Emenda 47 flexibilizou. Criou para os servidores a fórmula que reduz um ano na idade para cada ano a mais de contribuição.
Por este entendimento, a professora deste exemplo poderia pedir aposentadoria quando alcançasse o fator 75. No caso de professor, o fator 85.
Quando esta professora chegasse aos 27 anos de contribuição (dois a mais do exigido), poderia reduzir a exigência de dois anos na idade e se aposentar com 48 anos. A fórmula é 27 anos de contribuição + 48 anos de idade = 75.
A EC 47 tratou da fórmula, mas não citou explicitamente os professores. Por causa disto, o Município de Araucária não a vinha aplicando à categoria. Usou somente a regra da EC 41. No caso do exemplo citado, a professora teria trabalhado dois anos a mais.
E já havia toda uma jurisprudência que garantia o direito ao magistério.
Devido a isto, o Sismmar ajuizou a ação coletiva que agora teve a sentença proferida.
O Departamento Jurídico do Simmar ressalta que somente têm direito a este benefício servidores que ingressaram no serviço público até 16 de dezembro de 1998 e, no momento da aposentadoria, tenham 25 anos de serviço público, 15 na carreira e 5 no cargo.