A vitória é de quem luta! Atendendo ao Mandado de Segurança impetrado pelo SISMMAR contra o Conselho Municipal de Educação (CME), o poder judiciário deferiu uma liminar que suspende o resultado da votação que culminou no aumento do porte das turmas de Educação Infantil.
Conforme a decisão da justiça, a votação que ocorreu no dia 18 de agosto de 2023 (e resultou na aprovação do Parecer 28/2023 e da Resolução 01/2023) é ilegal porque ocorreu sem a presença de todos os conselheiros, portanto, sem a devida representação por parte de todas as classes votantes.
Quando a votação ocorreu, o SISMMAR imediatamente denunciou a ilegalidade da votação no CME e recolheu assinaturas que solicitavam a anulação da reunião plenária extraordinária que alterou o porte da Educação Infantil. Na mesma época, a Assessoria Jurídica juntou as provas e solicitou a liminar na justiça para reverter a decisão.
Vale lembrar que essa votação ocorreu a partir de uma manobra feita pela Secretaria Municipal de Educação (SMED), que aproveitou para solicitar o aumento do porte justamente no momento em que o magistério e o quadro geral estavam com diversos conselheiros impedidos de atuarem no CME.
Na época, haviam conselheiros que foram impedidos de votar devido a cassações arbitrárias feitas pelo Conselho. Também houve conselheiros que, embora tivessem sido nomeados pela sua classe, não puderam assumir a cadeira do CME porque o decreto do município demorou a ser publicado em Diário Oficial.
Próximos passos
O SISMMAR irá oficiar o CME, a SMED e a Prefeitura sobre a decisão da justiça já nesta segunda-feira (08). É imprescindível que a rede municipal cumpra a liminar, que possui efeito imediato. Isto é, que reverta o ilegal aumento do porte nas turmas da Educação Infantil assim que for notificada pelo Oficial de Justiça.
CMEI NÃO É DEPÓSITO DE CRIANÇA!
QUEM LUTA, CONQUISTA!