Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária.

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O Sismmar está realizando campanha para promover o Projeto de Lei de Iniciativa Popular. O objetivo é estabelecer em lei municipal a hora-atividade de 33% da jornada para todos e regulamentar a jornada de trabalho da Docência II.

A campanha foi lançada na audiência Pública que o sindicato promoveu no dia 28 de junho, na Câmara Municipal.

O objetivo é recolher as assinaturas de 5% dos eleitores de Araucária. Como o total do eleitorado é de 86 mil pessoas, a meta a ser alcançada é de 4.300 cidadãs e cidadãos.

Cada formulário acolhe 25 assinaturas. Com 172 formulários completos, ou pouco mais de dois por unidade, é possível se alcançar os 5%.

Para valer a adesão, é obrigatório que cada assinatura seja de pessoa com título eleitoral de Araucária, com residência no Município.

Os formulários para a coleta de assinaturas estão sendo enviados às unidades educacionais, mas também podem ser impressos aqui pelo site. Clique aqui para abrir e aqui para baixar uma cópia.

Circulou antes na categoria um texto para o projeto de lei, que ainda estava em construção. Por isto, só será considerado válido para o abaixo-assinado o formulário colocado aqui à disposição.

Saiba mais sobre o Projeto de Lei de Iniciativa Popular

Súmula: Modifica artigos da Lei Municipal 1835/2008 relativos ao percentual mínimo de hora-atividade e à jornada semanal dos professores municipais de Araucária

Artigo 1º. O parágrafo único do artigo 46 da Lei 1835, de 3 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Na composição da jornada de trabalho dos integrantes do quadro próprio do magistério de Araucária, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos, sendo, no mínimo, 1/3 da jornada destinada à hora-atividade.

Artigo 2º. O artigo 47 da Lei 1835, de 3 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 47. A hora-aula do integrante do Quadro Próprio do Magistério – Docência II – será de até 50 (cinquenta) minutos, assegurado aos educandos o mínimo de 800 horas anuais, nos termos da lei.

Artigo 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa
Com o presente Projeto de Lei de Iniciativa Popular busca-se resolver duas pendências em relação à jornada de trabalho dos profissionais do magistério de Araucária. Uma é relacionada à jornada e outra relacionada à hora-atividade mínima de um terço da jornada de trabalho, conforme Lei Federal 11738/2008.

A Lei Federal foi submetida ao crivo do Supremo Tribunal Federal pela ADI 4167, que foi julgada improcedente. Portanto, a lei está em vigor e o Poder Executivo deve cumpri-la.

A outra pendência diz respeito à jornada em si, que sempre foi considerada em horas-aula, mas essa tradição foi questionada em 2016 pelo Ministério Público Municipal. Para evitar novas polêmicas está sendo proposta alteração na Lei Municipal para confirmar a jornada dos professores em 20 horas-aula semanais.

Os subscritores pedem e esperam que o Projeto de Lei de Iniciativa Popular seja aprovado pelo Poder Legislativo Municipal de Araucária.

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