Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária.

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aposentadoria especial de pedagogosConforme decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) em dezembro de 2020, os professores pedagogos têm direito à aposentadoria especial nas regras do magistério. E com a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) em abril deste ano, também ficou consolidado que a categoria, além de ter direito à aposentadoria especial, também pode contar, como tempo de magistério, todo o tempo de contribuição desde quando ingressaram no cargo de pedagogo.

Com o direito reconhecido e consolidado na justiça após mais de 10 anos de muita luta das pedagogas em conjunto com o sindicato, já existe um grupo que está aposentado nas regras do magistério. Por isso mesmo, é essencial que esse grupo de professores pedagogos saiba quais são os próximos passos que devem executar e quais direitos tem.

Quais são os meus direitos e o que devo fazer?

Os professores pedagogos que já se aposentaram pelas regras do magistério devem entrar em contato com a assessoria jurídica do SISMMAR o quanto antes. Para agendar um horário com o jurídico, basta ligar ou enviar uma mensagem no WhatsApp para (41) 99933-0822.

Isso porque existem duas possibilidades. A primeira delas é requerer o abono de permanência de acordo com as regras do magistério, ou seja, requerer um retroativo do abono permanência; e a segunda possibilidade é solicitar a desaverbação do tempo de serviço para além do tempo para a aposentadoria especial do magistério.

Portanto, se você se enquadra nesse grupo de professores pedagogos, não deixe de tirar todas as suas dúvidas e conferir quais requerimentos você deve fazer com os advogados do sindicato!

Seguimos firmes por nenhum direito a menos!

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