Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária.

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Abaixo-assinado pela homologação imediata do Parecer CNE/CEB nº 9/2012, que orienta sobre a aplicação do limite mínimo de hora-atividade previsto na Lei 11.738 (Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério). 

Requeremos ao Ministro da Educação, Aloizio Mercadante, a imediata homologação do Parecer nº 9/2012, aprovado por unanimidade pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, após ouvir amplos setores da comunidade educacional (professores/as, gestores/as e estudantes).

O Parecer CNE/CEB nº 9/2012 tem por finalidade orientar as redes públicas de ensino do país a aplicarem corretamente o percentual da jornada extraclasse do/a professor/a, considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.167.

Ressalte-se que o Parecer nº 9/2012, após ter sido aprovado pelo CNE, foi reenviado pelo MEC ao Conselho Nacional de Educação, a fim de se estabelecer consensos na sua integralidade. E após a realização de duas audiências públicas, promovidas pela Câmara de Educação Básica daquele Colegiado, o referido Parecer finalmente foi aclamado por todas as entidades presentes, inclusive Consed, Undime e CNTE.

Em razão do exposto, bem como pelo fato de os sistemas educacionais estarem na iminência de realizar novas atribuições de aulas para o ano letivo de 2013, requeremos a imediata homologação do Parecer CNE/CEB nº 9/2012.

Assinam:

Roberto Franklin de Leão – Presidente da CNTE

Milton Canuto de Almeida – Vice-Presidente da CNTE

Marta Vanelli – Secretária Geral

Antonio Lisboa – Secretário de Finanças

Fátima Aparecida da Silva – Secretária de Relações Internacionais

Heleno Araújo Filho – Secretário de Assuntos Educacionais

Gilmar Soares Ferreira – Secretário de Formação

 Assine e divulgue a petição através desse link.

Fonte: CNTE | 03/12/2012

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