Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária.

Search
Close this search box.

corona bolsonaroAo invés de assegurar renda mínima para os trabalhadores sem carteira assinada que continuam trabalhando na informalidade durante a pandemia do Coronavírus, o governo Bolsonaro publicou na noite do último domingo (22), a Medida Provisória 927, que autoriza empresas a reduzirem até 25% dos salários.

Por causa da repercussão negativa, o governo divulgou nas redes sociais que irá revogar o principal ataque da MP 927: a permissão para que empresas suspendam o contrato de trabalho por até quatro meses, sem pagar salário. Entretanto, a redução de salários e demais ataques seguem com força de lei até que a medida seja votada ou perca a validade.

Essa medida provisória vai na contramão das ações de proteção aos empregos e salários que vêm sendo adotadas por diversos países atingidos pela pandemia e escancara o desprezo desse governo para com a saúde e vida dos trabalhadores e para a população mais pobre.

A MP 927 retira das trabalhadoras e trabalhadores as condições básicas de sobrevivência em um momento de crise e insegurança. Ao dar carta branca para que as empresas cortem empregos e salários, o governo Bolsonaro caminha a passos rápidos em direção a um cenário de agravamento da miséria e da fome, fragilizando ainda mais as condições de enfrentamento e prevenção do Covid-19.

Os ataques previstos na MP 927 lançam as trabalhadoras e trabalhadores à própria sorte ao permitir que acordos individuais se sobreponham às convenções e acordos coletivos de trabalho, o que também busca enfraquecer a capacidade de negociação e de organização coletivas por meio dos sindicatos. Na prática, o governo opta por proteger os lucros dos grandes empresários, usando a insegurança gerada pela pandemia como desculpa para impor a redução de salários e direitos.

As medidas anunciadas exigem apenas sacrifícios individuais dos trabalhadores. Querem que quem depende do trabalho para viver se sacrifique e abra mão de seus direitos, de seus empregos e de suas vidas. Enquanto isso, não há qualquer indício de que o governo irá adotar medidas que cobrem dos mais ricos, como a taxação sobre grandes fortunas, ou a cobrança de que grandes fábricas direcionem sua produção para itens essenciais ao combate do Covid-19, como máscaras, testes ou álcool gel.

A Medida Provisória 927 tem força de lei por 60 dias, prorrogáveis pelo mesmo prazo, até que seja analisada pelo Congresso. Se não for votada em 120 dias, perde a validade. A Câmara dos Deputados o Senado Federal estão funcionando com votações remotas, ouseja os parlamentares podem discutir e aprovar projetos pelo computador, sem estar presentes no plenário.

Confira abaixo os principais impactos da MP 927:

  1. Diminuição de 25% do salário, sem diminuição da jornada

A MP considera a pandemia do Coronavírus como “hipótese de força maior” para aplicar o artigo 503 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Esse artigo prevê a possibilidade de redução do salário em até 25%, sem redução da jornada de trabalho mesmo que em home office.

  1. Suspensão da maior parte da fiscalização do trabalho

O trabalho de fiscalização é limitado pela MP 927, que prevê que a ação dos Auditores Fiscais do Trabalho passa a ser apenas orientadora, exceto para situações graves.

  1. Antecipação das férias individuais e coletivas

Permite que o empregador decida, unilateralmente, pela antecipação das férias, exigindo apenas o comunicado com 48h de antecedência. As férias de períodos futuros também podem ser alvo de negociação, mediante acordo individual por escrito. Na prática, o período de isolamento social imposto agora pode substituir as férias dos próximos anos.

  1. Banco de horas

Permite que o patrão exija que o período que o trabalhador ficou em casa, por causa do isolamento social imposto pela pandemia, seja compensando por meio de banco de horas. A compensação poderá ser feita mediante prorrogação de jornada em até duas horas por dia, desde que não exceda dez horas diárias.


Suspensão dos contratos por até quatro meses, sem pagamento de salários

Por causa da repercussão negativa, o governo Bolsonaro recuou e anunciou nas redes sociais que vai revogar o artigo 18 da Medida Provisória 927, que permite que os contratos de trabalho sejam suspensos por acordo individual, sem a mediação dos sindicatos. Na prática, isso significa dar carta branca aos patrões, já que trabalhadores seriam pressionados a aceitar por medo de serem demitidos.

O artigo 18 estabelece que enquanto o contrato de trabalho estiver suspenso, a empresa é obrigada a oferecer curso de qualificação online e a manter benefícios, como plano de saúde.  A medida, entretanto, não exige o pagamento de qualquer tipo de remuneração e veda até mesmo o pagamento da bolsa-qualificação com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O pagamento de qualquer compensação por parte do empregador aparece como facultativa na MP 927: “O empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual nos termos do disposto no caput, com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual”.

Devemos ficar alertas mesmo com o recuo do governo. As publicações de Bolsonaro e do secretário-especial de Previdência e Trabalho em redes sociais indicam que a intenção do governo é retomar esse ataque em uma nova medida provisória, que permitirá a antecipação do seguro-desemprego para os trabalhadores que tiverem suspensão de contrato ou redução de jornada de trabalho.

what you need to know

in your inbox every morning