Em meio a uma campanha mentirosa e negociatas, o governo vai tentar aprovar na próxima semana a Reforma da Previdência.
A Proposta de Emenda Constitucional – PEC 287 representa, na verdade, o fim do sistema previdenciário público brasileiro.
As regras propostas dificultam ainda mais o acesso a aposentadorias, aumentam o tempo de contribuição e reduzem os seus valores.
A CPI da Previdência concluiu em suas investigações que o sistema não é deficitário. E as empresas privadas devem R$ 450 bilhões à previdência, sendo que deste valor, somente R$ 175 bilhões correspondem a débitos recuperáveis.
Na propaganda, o governo considera apenas as contribuições recolhidas e os benefícios que devem ser pagos. Ignora a arrecadação por outras fontes para a Seguridade Social, que inclui a Saúde, a Assistência Social e a Previdência.
Esta proteção social da Constituição de 1988 está sendo desmontada com vistas a fomentar o mercado de planos de saúde e de previdência.
Se a PEC for aprovada, todos os trabalhadores perdem. Especialmente os do magistério. Ainda mais as professoras. Além dos trabalhadores rurais.
Confira o quanto o seu direito à aposentadoria está ameaçado!
Para entender as siglas
- RGPS – Regime Geral de Previdência Social
- RPPS – Regime Próprio de Previdência Social
IDADE MÍNIMA PARA APOSENTADORIA
- A nova regra passa de 55 para 62 anos, no caso das mulheres, e de 60 para 65 anos, no caso dos homens.
- Em relação aos/às professores/as, a reforma fixa idade de 60 anos para homens e mulheres.
REGRAS DE TRANSIÇÃO
- Em 2018, mulheres e homens do RGPS terão de ter 53/55 anos, respectivamente, para se aposentar. No caso dos servidores públicos (RPPS), o limite etário mínimo será maior, 55/60 anos.
- Para o magistério, as idades mínimas passam a ser de 48/50 anos para mulheres/homens do RGPS e 50/55 anos para os profissionais do RPP. As idades sobem um ano a cada dois anos em atividade.
TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO
- Os servidores do RPPS, além de idade mínima maior, também terão que comprovar mais tempo de contribuição para se aposentar (25 anos contra 15 anos do RGPS).
- A regra de transição para esse quesito exigirá acréscimo de 30% sobre o tempo de trabalho que resta para a aposentadoria. Essa mesma regra é válida para o magistério.
VALOR DO BENEFÍCIO
- Atualmente, trabalhadores/as do RGPS têm direito a 70% do valor do benefício de aposentadoria calculado sobre as maiores contribuições, após 15 anos de trabalho/contribuição.
- A reforma rebaixa esse percentual para 60% da média geral das contribuições realizadas nos mesmos 15 anos de trabalho/contribuição.
- Para quem é do RPPS valem as regras conforme a data de ingresso no cargo. Porém, a reforma fixa a remuneração em 70% da média contributiva para quem alcançar 25 anos de trabalho/contribuição.
- Em ambos os casos, serão necessários 40 anos de contribuição para obter o benefício integral (100% da média salarial).
PARIDADE E INTEGRALIDADE
- A princípio, são mantidas para os servidores de RPPS ingressos até 31/12/2003 e que atingirem os novos limites de idade (62 anos mulheres e 65 anos homens), observadas as regras de cálculo das reformas anteriores.
- Para os/as professores/as ingressos até 2003, a paridade e a integralidade exigirão 60 anos de idade para ambos e mais pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que resta para se aposentar.
- Outra exigência será o cumprimento de 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo.
O MAGISTÉRIO TERÁ AS MAIORES PERDAS, EM ESPECIAL AS PROFESSORAS!
Idade e contribuição (regra atual)
- O RGPS não exige idade mínima, estando sujeito ao Fator Previdenciário. O tempo de contribuição é reduzido em 5 anos.
- No RPPS, as mulheres se aposentam com 50 anos de idade e 25 anos de contribuição, e os homens com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.
Idade e contribuição (proposta da Reforma)
- A cumulatividade de idade e tempo de contribuição passa a valer para RPPS e RGPS.
- Professores/as (RPPS e RGPS) passam a se aposentar com 60 anos e, no mínimo, 15 anos de contribuição (RGPS) ou 25 anos (RPPS). Para ambos os casos, valem as regras de transição.
Cálculo e valor da aposentadoria (regra atual)
- Para o RGPS a remuneração é calculada com base em 80% das maiores contribuições, sendo pago 70% do salário para um mínimo de 15 anos de trabalho.
- Professores/as de RPPS com direito à aposentadoria especial se aposentam com o benefício máximo, à luz das datas de ingresso no cargo, com idade e tempo mínimo de contribuição, sendo 50/25 anos para as mulheres e 55/30 anos para os homens.
Cálculo e valor do benefício (proposta da Reforma)
- No RGPS será pago 60% do salário de contribuição para quem comprovar 15 anos de exercício no magistério (10% a menos que atualmente).
- No RPPS, a professora que receberia 100% da remuneração com 25 anos de trabalho/contribuição passa a receber 70% do salário de contribuição. A professora e o professor devem trabalhar 40 anos para obter o teto de suas contribuições.
- Em resumo: professoras e professores de RPPS são obrigados a trabalhar 15 e 10 anos a mais, respectivamente, para terem direito ao que receberiam pela regra atual, observadas as regras de transição.