Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária.

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Nesta quinta-feira (29/11), o advogado do Sismmar, Ludimar Rafanhim, foi o palestrante no seminário sobre Previdência dos Servidores de Araucária, que aconteceu na sede do sindicato. Durante toda a manhã, os participantes debateram dezenas de reivindicações que serão incorporadas à Pauta de Reivindicações 2013. Os destaques da discussão foram a aplicação da Emenda Constitucional 47/2005 aos professores, pagamento dos quinquênios aos aposentados e, dentre outros, a alteração na Lei 1.423/04 que instituiu o Fundo de Previdência Municipal de Araucária (FPMA).

A aposentadoria aos professores e pedagogos com base no artigo 3º da Emenda Constitucional 47 foi o primeiro tema da reunião. Hoje, o Fundo de Previdência de Araucária não faz a aplicação do mesmo aos profissionais do magistério. O Sismmar defende a aplicação do artigo 3º aos professores com direito à aposentadoria especial, conforme parágrafo 5 º do artigo 40 da Constituição Federal. E ajuizará uma ação coletiva visando o reconhecimento deste direito aos professores. Portanto, quem já tem o direito pode e deve entrar com requerimento administrativo, pois se o mesmo for negado, poderá receber futura indenização em caso de ação judicial.

 Sobre os quinquênios, Ludimar lembrou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) entende que o Executivo deve cumprir a lei que obriga o pagamento do quinquênio para os profissionais do magistério. O direito ao quinquênio foi retirado pela Prefeitura Municipal de Araucária dos vencimentos dos professores que haviam averbado tempo de serviço CLT no momento da aposentadoria.

 “Tiraram o pagamento quinquênio dos profissionais e só o reconsideraram no começo do ano passado, após o Sismmar ter entrado com ação coletiva para implantação e pagamento retroativo. Mas a luta não terminou. O Fundo já aprovou o pagamento retroativo dos quinquênios aos aposentados, mas a Procuradoria Geral do Município (PGM) não considerou o pedido do FPMA. Tem que restabelecer e pagar durante os cincos últimos anos. Está na lei”, defendeu o advogado.

 Em relação, a reformulação da Lei Municipal n º 1423/04, que institui o FPMA, Ludimar destacou que o Fundo é um espaço legitimo e democrático em termos de representatividade dos servidores, mas apontou problemas que muitas vezes restringem as ações dessa autarquia. “O Fundo, muitas vezes, deixa de ter relevância. Ele não tem autonomia. O presidente do conselho pode assinar muitos documentos em favor dos servidores, mas ainda fica submetido ao prefeito, pois os papéis têm de passar pelas mãos do Executivo”, pontuou.   

A direção do Sismmar defende a criação de uma comissão paritária entre os representantes dos sindicatos dos servidores e do FPMA para que possam fazer alterações em itens como: restrição ao revezamento de conselheiros entre os Conselhos Administrativo e Fiscal da entidade; participação de curso de formação em gestão previdenciária, como critério para disputar cargos nos conselhos; instituição de caráter deliberativo do congresso do FPMA, dentre outros.

 Além desses temas, os participantes debateram  concessão de aposentadoria proporcional por invalidez, conforme a instrução normativa do Ministério da Previdência, aplicação imediata dos avanços e promoções requeridas pelos servidores que se aposentaram após o deferimento dos pedidos, garantia de que os anos trabalhados em substituição sejam incorporados no cálculo dos proventos da aposentadoria, efetivados por meio de contribuição previdência, dentre outros.

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