Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária.

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Um dos grandes problemas das escolas é a falta de recursos para a manutenção diária, que requer pouco dinheiro e agilidade. São pequenos consertos, troca de lâmpadas, de vidros, etc… Estima-se que o repasse mensal de um valor equivalente a R$ 4 ou R$ 5 por aluno permitiram às escolas pagar as despesas básicas.

Para resolver o problema, em 2013 a Câmara Municipal aprovou lei criando o Fundo Rotativo. A lei autoriza o Executivo a definir um valor e a fazer o repasse. Não obriga. Se impusesse, teria vício de origem e seria ilegal.

Por sua vez, o prefeito Olizandro sancionou a lei. Não vetou, não questionou e não cumpriu. Por isto as escolas continuam caindo aos pedaços, precisando fazer rifas, bazares e tudo mais para arrecadar dinheiro perante a comunidade. 

Confira o texto da lei

LEI Nº 2555/2013

Institui o programa de FUNDO ROTATIVO nos estabelecimentos de ensino da rede municipal, visando sua manutenção na aquisição em regime de urgência de materiais de consumo e despesas com serviços específicos da educação em cada unidade de ensino

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Araucária, o Fundo Rotativo nos Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal de Educação pelo período de quatro anos a contar da data de sua publicação.

Art 2º. A receita do Fundo Rotativo será composta pelas transferências de recursos financeiros do orçamento do Município.

Parágrafo Único – Fica autorizado o Poder Executivo, na vigência desta Lei, estabelecer por Decreto os valores a serem repassados a cada estabelecimento de ensino, reajustando-os de acordo com a necessidade e disponibilidade orçamentária.

Art 3º. O referido fundo tem por finalidade exclusiva aquisição, em regime de urgência, de materiais de consumo e serviços destinados à manutenção do Estabelecimento.

Art 4º. Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal que disporá sobre sua forma de execução.

Art 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Araucária, 26 de junho de 2013.

OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito do Município

Foto: A situação de 2013 está pior agora em 2015

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