Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária.

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Já imaginou você, professora, com 20 anos de magistério, retornar ao ponto zero da carreira, como se estivesse entrando agora, dobrando o tempo de trabalho para requerer aposentadoria?

Veja o exemplo de uma professora com 44 anos de idade, concursada, há 20 anos atuando em salas de aula. Pelas regras atuais da Previdência, com mais seis anos de trabalho ela pode solicitar sua aposentadoria em 2023, aos 50m anos de idade, com vencimentos integrais.

Com a Reforma da Previdência em curso, ela perde todo o seu direito. Se for aprovada a PEC 287, sua aposentadoria fica adiada para 2046, quando tiver 73 anos de idade.

Isto ocorre porque ala precisa contribuir por 29 anos para ter direito à aposentadoria integral. Como contribuiu por 20 anos, será necessário contribuir por mais 29 anos.

Embora a aposentadoria seja integral, não será paga com base no último salário, como é o caso dessa professora do exemplo, que entrou na rede pública em 1997, antes das reformas 1998 e 2003.

Quem ingressou no serviço público após 2004, se aposenta sem paridade e pela média das 80% maiores remunerações desde 1994. Com a PEC 287, o cálculo é feito pela média de todos os salários.

A professora pode se aposentar antes, em 2038, quando completar 65 anos de idade, mas receberá apenas 92% de vencimento integral (da média geral).

Além de aumentar o tempo de contribuição, como ocorre a todos os trabalhadores, ela perde cinco anos, porque acaba a diferença entre homens e mulheres, e perde mais cinco anos com o fim da aposentadoria integral.

Concluindo, essa professora contribuiu por 20 anos para a Previdência e terá contribuir por mais 29 anos. Imagine chegar em sala de aula ao 69 anos.

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