Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária.

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Ludimar Rafanhim já foi servidor público em Curitiba e professor da Rede Municipal de Araucária. Formou-se em Direito e seguiu a carreira jurídica, especializando-se nos direito dos trabalhadores do serviço público. Além do magistério de Araucária, ele assessora o Sindicato dos Servidores de Curitiba (Sismuc) e o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sindijus), entre outras categorias. 

Sua atuação foi notória nos debates sobre a validade da Lei do Piso e da hora-atividade de um terço da jornada, no Supremo Tribunal Federal. À época, ele trabalhava com o Sismmac, que foi aceito como amicus curiae, para defender a Lei 11.738 no STF. É justamente esta história que Ludimar nos conta nesta entrevista.

O que motivou a Lei do Piso?

A Lei federal 11.738 foi aprovada para regulamentar um artigo da Constituição Federal, que diz que os profissionais do magistério da Educação Básica deveriam ter um piso nacional. Então, em 2008 a lei fixou um valor, que na época era de R$ 850 para jornada de quarenta horas, e dizendo que, da jornada de trabalho dos professores, eles não poderiam ficar mais do que dois terços do tempo na interação com alunos. O restante deveria ser destinado à hora-atividade.

A lei não passou a valer de imediato. Logo questionaram…

Cinco estados brasileiros, sendo Paraná, Ceará, Mato Grosso, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, entraram com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. A Adin afirmava que a União não tinha competência para fazer uma lei de abrangência nacional, vinculando a jornada e a remuneração de servidores públicos. Seguindo os autores da Adin, a lei feria o pacto federativo. Inicialmente foi concedida uma medida cautelar suspendendo a aplicação da lei. Posteriormente, quando foi julgado seu mérito, o STF considerou improcedente a ação dos cinco estados. Apesar de todas as controvérsias que possa se gerar, importante é que a ação foi considerada improcedente. A lei vale.

Até porque havia previsão constitucional…

A Constituição Federal, por meio da Emenda 53, estabeleceu que deveria haver um piso nacional do magistério. Por sua vez, a hora-atividade não mexe na jornada, ela apenas organiza. No Brasil há jornadas de trabalho diferentes para professores, de 20, 30 e 40 horas semanais. Nisto não se mexe. Apenas define que desse total, no máximo dois terços do tempo pode ser com os alunos.Se nós pegarmos uma jornada de 20 horas relógio, dois terços dão 13 horas e um pouquinho. Como não se pode dar um pouquinho de aula, no máximo 13 horas devem ser com alunos. É o que se deveria adotar nas séries iniciais em Araucária. Nos anos finais, onde a hora-aula é de 50 minutos, para aplicar a lei federal, no máximo 15 aulas devem ser com os estudantes. 

Araucária tem lei municipal que estabelece 20% de hora-atividade. Como se resolve este conflito de leis?

Vários estados e municípios tinham leis prevendo horas-atividade menores. Acontece que esta lei federal de abrangência nacional veio para igualar o Brasil inteiro. Então, entende-se que a lei municipal encontra-se superada. Essa lei federal veio para se tratar igual o magistério em Araucária, Campo Largo, Fazenda Rio Grande, Curitiba e no Estado do Paraná. Quem tem lei a menos no Brasil afora está desconsiderando a lei a menos e aplicando a lei a mais.

Você participou do julgamento da Adin no STF. Como foi que você chegou lá, defendendo uma causa nacional?

Existe uma figura nos processos judiciais que se chama amicus curiae, expressão latina que significa amigo da . Uma entidade ou pessoa, dependendo do processo, não envolvida no processo, mas com interesse no julgamento, pode se habilitar para defender uma posição ou outra. No nosso caso, foi o Sindicato dos Servidores do Magistério de Curitiba (Sismmac) admitido como amicus curiae. Foi o único sindicato do Paraná aceito. Aí acompanhamos todo o processo, desde as primeiras discussões até os últimos embargos de declaração. Hoje a ação já transitou em julgado. Não existem mais recursos pendentes.

Havia uma polêmica na época devido ao placar apertado no STF. Como ficou?

O relator na época era o ministro Joaquim Barbosa. Inicialmente ele tinha um voto contrário à lei e no decorrer dos debates ele mudou seu voto e a decisão, que seira de 4 a 5 mudou para  5 a 4.

Por fim, o Supremo julgou improcedente a ação. O fato de não ter-se atingido um quórum qualificado (de seis votos) não diz que a lei não está em vigor. A lei está em pleno vigor no país inteiro. Tanto que o Estado do Paraná está cumprindo.

Como funciona o quórum qualificado?

A lei federal que regulamenta tanto a Ação de Inconstitucionalidade quanto a Ação Declaratória de Constitucionalidade diz que, se for atingida a maioria absoluta dos ministros do supremo – no caso, seis votos – a decisão não se discute mais. 

No caso da hora-atividade, se houver nova ação, dentro de novos termos, é possível voltar à discussão, pois só teve cinco votos. Mas hoje a lei não sofre qualquer questionamento legal. No caso da adin, ela foi julgada improcedente. Não teve força para sustar a validade da lei, que, portanto, está em pleno vigor.

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