Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária.

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A liberdade de organização sindical está prevista na Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é signatário.

Participar de assembleia, mobilização, organizações ou greve são direitos de qualquer trabalhadora ou trabalhador. Tentar coibir esta participação por qualquer meio se configura prática antissindical.

Confira alguns exemplos:

O caso do Magistério

Outro caso recente envolveu a nova direção do Sismmar, quando o governo mudou sua interpretação com relação ao estatuto do servidor onde se trata da liberação para exercer mandato classista. O documento prevê a liberação de três servidores.

No entanto, há anos está consolidado o entendimento de que a lei trata de três pessoas com jornada semanal de 40 horas. O estatuto acaba sendo omisso com a situação dos profissionais do magistério, cuja jornada é de 20 horas semanais.

Portanto, o caso dos professores é singular. Se jornada é diferenciada, para garantir a isonomia da representatividade dos trabalhadores municipais, é preciso mais do que três dirigentes atuando por 20 horas. No ano passado havia cinco professoras liberadas, sendo uma com dois padrões (40h) e os demais com um padrão de 20h, garantido a paridade da representação.  Agora foram definidas as liberações de seis professores, cada um por 20h semanais. Quem tem dois padrões, cumpre um turno no sindicato e outro na sala de aula. Isto permite maior participação da categoria no Sismmar, mantém o vínculo do dirigente com o chão da escola e viabiliza a atuação sindical.

Depois de muita insistência com relação ao entendimento e interpretação do estatuto, a direção do Sismmar conseguiu garantir a participação dos seis servidores indicados. Falta apenas o prefeito publicar o decreto confirmando a decisão.

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