A liberdade de organização sindical está prevista na Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é signatário.
Participar de assembleia, mobilização, organizações ou greve são direitos de qualquer trabalhadora ou trabalhador. Tentar coibir esta participação por qualquer meio se configura prática antissindical.
Confira alguns exemplos:
- Tentar impedir a filiação de trabalhador/a no sindicato.
- Trocar constantemente de seção ou de local de trabalho trabalhadores ativos na luta de classes.
- Interferir na eleição de representante por local de trabalho. No caso do magistério, seria, por exemplo, tentar induzir a escolha de profissional que não atua em sala de aula, mesmo que esta pessoa não queira assumir a representação, impedindo outros de se candidatarem.
- Realizar votação em local de trabalho para tentar mudar decisão de assembleia da categoria. Seria o caso, durante uma greve, de direções escolares que propõem votação entre os profissionais para decidir se a unidade entra em greve ou não. A chefia deve respeitar decisão de assembleia, que é soberana, garantindo o direito daquelas pessoas que desejam participar do movimento paredista, independente de situações em que sejam minoria na unidade.
- Negar a liberação a dirigente sindical eleito escolhido pelos trabalhadores. Temos o caso recente da educadora infantil Fernanda Amaral, eleita para o Sifar e escolhida em assembleia para compor o grupo de dirigentes liberados para trabalhar no sindicato. O governo municipal negou a liberação. A questão está em negociação.
O caso do Magistério
Outro caso recente envolveu a nova direção do Sismmar, quando o governo mudou sua interpretação com relação ao estatuto do servidor onde se trata da liberação para exercer mandato classista. O documento prevê a liberação de três servidores.
No entanto, há anos está consolidado o entendimento de que a lei trata de três pessoas com jornada semanal de 40 horas. O estatuto acaba sendo omisso com a situação dos profissionais do magistério, cuja jornada é de 20 horas semanais.
Portanto, o caso dos professores é singular. Se jornada é diferenciada, para garantir a isonomia da representatividade dos trabalhadores municipais, é preciso mais do que três dirigentes atuando por 20 horas. No ano passado havia cinco professoras liberadas, sendo uma com dois padrões (40h) e os demais com um padrão de 20h, garantido a paridade da representação. Agora foram definidas as liberações de seis professores, cada um por 20h semanais. Quem tem dois padrões, cumpre um turno no sindicato e outro na sala de aula. Isto permite maior participação da categoria no Sismmar, mantém o vínculo do dirigente com o chão da escola e viabiliza a atuação sindical.
Depois de muita insistência com relação ao entendimento e interpretação do estatuto, a direção do Sismmar conseguiu garantir a participação dos seis servidores indicados. Falta apenas o prefeito publicar o decreto confirmando a decisão.