Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária.

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A Comissão Eleitoral para Eleição de Diretores e diretores auxiliares das unidades educacionais da rede municipal para o quadriênio 2012/2016 foi formada no último dia 15 de junho. Em reunião na sede da Secretaria Municipal de Educação (Smed) os segmentos que compõem a comissão discutiram assuntos ligados ao pleito. Além de receber os materiais de estudos sobre o tema, dentre eles a Lei 2060/2009 – que dispõe sobre a eleição direta de diretores e diretores auxiliares nas unidades educacionais – os participantes também escolheram a professora Sirlei Terezinha Brandemburg (Smed) como presidente da comissão. A próxima reunião do grupo será realizada em 25 de julho, data em que a comissão criará o cronograma deste processo. A eleição está prevista para ocorrer na primeira semana do mês de dezembro.

A criação da comissão está prevista na Lei 2060 e ela tem o objetivo de organizar e acompanhar o processo eleitoral, deferir ou indeferir pedido de registro de candidatura e, dentre outros, julgar reclamações e pedido de impugnação. A Comissão Eleitoral é composta por 12 membros: 02 representantes da Secretaria Municipal de Educação (SMED); 02 representantes do Sindicato dos Funcionários e/ou Servidores Públicos do Município de Araucária (SIFAR); 04 representantes dos Conselhos Escolares das Unidades Educacionais, sendo 02 pais e 02 alunos; 01 representante da Procuradoria Geral do Município (PGM) e 01 representante da Câmara Municipal de Araucária (CMA). Pelo Sismmar participam a coordenadora geral, Giovana Piletti e a coordenadora de Organização Sindical do Sismmar, Gilziane Queluz. O Conselho Municipal de Educação (CME) participa do processo como entidade observadora.

Quem pode se candidatar? – Segundo a Lei 2060, somente podem concorrer nas eleições de Diretor e Diretor Auxiliar os Integrantes do Quadro Próprio do Magistério e Servidores do Quadro Geral com formação em Licenciatura Plena e/ou Pedagogia em efetivo exercício na Unidade Educacional. Os candidatos não podem estar cumprindo estágio probatório no padrão em que ocorra o registro da candidatura e devem ter disponibilidade para o cumprimento de 40 horas semanais de trabalho;

Nota do Sismmar – Com base na legislação municipal, o departamento jurídico do Sismmar analisou no início deste ano a possibilidade de reeleição para os diretores de escolas que concluíram um mandato em 2009 e foram reeleitos para novo mandato a partir daquele mesmo ano.  Os advogados concluíram que diretores e diretores auxiliares – que neste ano de 2012 estão concluindo o segundo mandato consecutivo – estão impossibilitados de disputar nova candidatura.

Entenda a legislação municipal – A Lei Municipal 2.060/2009 dispõe sobre a eleição direta de diretores e diretores auxiliares nas unidades educacionais da rede pública municipal de ensino.  O artigo 3º da referida lei, que trata da possibilidade de reeleição, tem um objetivo claro no sentido de assegurar uma única reeleição consecutiva, impedindo, assim, que alguns profissionais permaneçam por anos e ate décadas em cargos de direção. Veja o que ele estabelece:

“Artigo 3º.”. O mandato de diretor e diretor auxiliar é de três anos, cabendo uma única reeleição.

§1. O mandato terá inicio no primeiro dia útil do ano civil subseqüente ao que houve a eleição

§ 2. Ao término do segundo mandato, ficam impedidos da reeleição, tanto o diretor quanto o diretor auxiliar para os cargos que ocupam, não sendo permitida a inversão de cargos.

§ 3. Não poderão se candidatar para o processo eleitoral de 2009, diretor e diretor auxiliar que já estiveram exercendo mais de um mandato consecutivo”.

 

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