Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar nesta quarta-feira, a partir das 14h, a ação que contesta o perfil do estudante apto a receber bolsas do Programa Universidade para Todos (Prouni). Na semana passada, o STF aprovou por unanimidade o sistema de cotas raciais em universidades públicas .

A lei determina que para receberem os benefícios do Prouni, as universidades privadas devem reservar parte das bolsas de estudo para alunos que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral, sendo que parte das bolsas deve ser concedida a negros, indígenas e pessoas portadoras de necessidades especiais. Além disso, a renda familiar não pode ultrapassar um salário mínimo e meio para a bolsa integral e três salários para a bolsa parcial.

Segundo a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem), que ajuizou a ação junto com o DEM e a Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (Fenafisp), a medida provisória que originou o Prouni não atende ao princípio constitucional da isonomia entre os cidadãos brasileiros. “A Constituição Federal diz que o acesso ao ensino superior se dá por mérito, pela competência de cada um. Aí vem o Prouni e reserva as vagas em razão de raça ou porque o aluno fez ensino médio em escola pública, isso é discriminação”, afirma o presidente da confederação, Roberto Dornas.

Ele ainda diz que o programa desvirtua o conceito constitucional de entidade beneficente de assistência social. “As instituições filantrópicas, pela Constituição, não pagam imposto, são imunes de tributação. No entanto, a lei do Prouni obrigou todas essas entidades a receber como bolsistas os alunos do Prouni, pagando na forma de serviço os tribunos que pela Constituição não devem”, afirmou. O programa não prevê investimento direto do Governo Federal. As instituições que aderem ao Prouni recebem isenção de quatro tributos federais: PIS, COFINS, IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). De acordo com informações da Receita Federal, a isenção fiscal em 2009 foi de R$ 530,5 milhões.

Fonte: Terra

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