Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária.

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Mais uma vez o Congresso Nacional desferiu golpe contra a classe trabalhadora.

Na terça-feira, 22 de março, por 231 votos a favor, 188 contra e oito abstenções, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 4302/1998, que legaliza a terceirização ampla e irrestrita, permitindo que as empresas terceirizem todas as suas atividades.

Entre os partidos que votaram pela aprovação da terceirização sem limites e contra os interesses da classe trabalhadora estavam PP, PTN, PHS, PSD, PSB, PTB, PROS, PSL, PRB, PSC, PV, PEN, PSDB, PMDB, DEM, PP, PR e PRB.

Os partidos contrários à terceirização foram PT, PCdoB, PDT, Rede e PMB.

Solidariedade e PPS liberaram suas bancadas.

O texto agora segue para sanção presidencial. Não passará pelo Senado, que já o aprovou em 2002. O projeto estava esquecido na gaveta desde então.

Não houve debate com a sociedade. Milhões de pessoas acordaram hoje sem os mesmos direitos de ontem. Os efeitos a cidade vai sentir no dia-a-dia. Salários menores, piores condições de trabalho, direitos afrouxados, e sustentar o lucro de dois patrões.

O QUE MUDA

Pelo projeto, bancos, hospitais, escolas, fábricas poderão substituir todos os seus trabalhadores diretos por terceirizados, que ganham menos, têm jornadas muitos maiores, e não estão organizados em sindicatos fortes.

O texto do projeto permite a terceirização irrestrita até mesmo no setor público.

O prefeito pode contratar professores por meio de empresa terceirizada, por exemplo.

Isto é assustador, pois, se juntarmos a Lei do Ensino Médio com a Lei da Terceirização, poderemos ter em breve pessoas de notório saber lecionando nas nossas escolas, sem a formação adequada, sem concurso.

PIORES PONTOS DO PL 4302

Terceirização sem limites: permite a terceirização de todas as atividades das empresas, inclusive no setor público.

Quarteirização: permite expressamente que a empresa terceirizada subcontrate outras empresas para “contratar, remunerar e dirigir os trabalhos de seus empregados”.

Responsabilidade subsidiária: O trabalhador somente poderá processar a empresa tomadora de serviços por eventuais débitos trabalhistas quando a empresa terceirizada não tiver mais bens. É diferente da responsabilidade solidária, em que o trabalhador pode acionar ao mesmo tempo contratante e terceirizada.

Trabalho temporário: Ampliação do prazo do contrato, passando de 90 para 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias. Esse prazo pode ser consecutivo ou não, ou seja, o trabalhador poderá ser disponibilizado para outras empresas, sem nunca conseguir formar vínculo fixo com qualquer uma delas.

Enfraquecimento da organização sindical: Trabalhadores de diferentes empresas e categorias prestarão serviços em um mesmo local de trabalho. A consequência é a pulverização dos sindicatos e o enfraquecimento da organização dos trabalhadores.

Com informações de SPBancários

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