A direção do Sismmar vem a público manifestar posição a respeito da veiculação dos salários no Portal da Transparência municipal e a circulação da mesma nas redes sociais privadas. O sindicato também chama a atenção da opinião pública quanto ao risco de violação dos direitos constitucionais à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem dos servidores públicos.
A transparência da administração pública sempre foi princípio defendido rigorosamente pelo Sismmar, para o exercício do controle social das verbas públicas. Nesse sentido, defendemos a Lei de Acesso à Informação por tratar-se de uma forma de forçar a publicidade de atos públicos.
Lamentamos, no entanto, que toda a positividade conferida pela Lei de Acesso à Informação tenha sido utilizada pelo governo municipal para confundir a opinião pública. Apenas a publicação da remuneração bruta dificulta o exercício do controle porque coloca num só valor pagamentos diferentes, de funções gratificadas, substituição, adicional por tempo de serviço, gratificação por trabalho em comissões e indenizações.
Ressaltamos que os salários dos servidores do magistério sempre foram de conhecimento público, na medida em que a tabela de vencimentos do plano de carreira, com a remuneração de cada cargo, é publicada mensalmente no jornal do sindicato.
Porém, acreditamos que a exposição de forma nominal de todos os servidores, indiscriminadamente, viola o artigo 5º, inciso XXXIII, e artigo 37, § 3º da Constituição Federal, no que se refere à intimidade e à vida privada. Uma vez que poderá colocar em sério risco à segurança pessoal dos servidores públicos.
Mais do que isso, a divulgação nominal dos valores brutos só tem servido para saciar a curiosidade alheia, desviando o foco do desígnio da transparência, que é servir de instrumento ao controle social e prevenir o mau uso de verbas públicas. A Lei de Acesso a Informação deve servir aos servidores municipais e à população para o combate ao nepotismo, à corrupção e ao desperdício do dinheiro público.
Defendemos, ainda, que o Portal da Transparência tenha maior segurança, exigindo que o interessado em obter acesso aos dados dos valores dos salários também se identifique, por cadastro, e, ao efetivar o acesso, seja orientado sobre a responsabilidade e as consequências do eventual mau uso dessas informações.