Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária.

Mais uma vitória do sindicato e das pedagogas! No dia 8 de abril, por 4 votos a 3, a maioria dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE) decidiu que os(as) professores(as) pedagogos(as) têm direito à aposentadoria especial e podem contar, como tempo de magistério, todo o tempo de contribuição desde quando ingressaram no cargo de pedagogo.

Assim, os pedagogos e pedagogas que somaram tempo de contribuição em funções do magistério e em unidade educacional de 25 anos e atingiram idade de 50 anos, no caso de mulheres, e 30 anos de magistério e 55 de idade no caso de homens, podem continuar solicitando administrativamente suas aposentadorias.

O SISMMAR e os professores pedagogos estavam na justiça desde 2011 pela aposentadoria especial. Tanto a Prefeitura quanto o Fundo de Previdência Municipal de Araucária (FPMA) colocaram diversos obstáculos à concessão do direito nesses 10 anos de luta.

Antes da decisão do TCE, a categoria já havia obtido uma importante vitória no Tribunal de Justiça (TJ), que reconheceu o direito dos pedagogos à aposentadoria especial. No entanto, ainda faltava uma posição com relação aos efeitos da lei de 2019 que equiparou os cargos do magistério. Com essa última decisão do TCE, finalmente fica estabelecida a vitória do sindicato e da categoria!

Histórico de luta

O ano de 2019 foi um marco na história da luta do sindicato em conjunto com as pedagogas e pedagogos pela aposentadoria especial. Depois de muita pressão e muitas mesas de negociação com a Prefeitura e o FPMA, foi possível avançar dentro da lei que fez a alteração na nomenclatura do cargo, que passou a ser de Professor Pedagogo, e, assim, equiparou todos os cargos do magistério. Porém, vale lembrar que a descrição do cargo de Pedagogo é anterior a isso e, dentro das funções desses trabalhadores, já estava reconhecido que era efetivo exercício do magistério.

Após a equiparação dos pedagogos aos professores, aqueles profissionais iniciaram os pedidos de aposentadoria no FPMA, mas esses pedidos foram negados porque o Fundo tinha decidido naquele momento, por maioria dos votos (5 a 4), que a lei não retroagia. Para o FPMA, somente a partir de julho de 2019 é que os trabalhadores teriam o direito de contar o tempo de contribuição anterior à lei como tempo de magistério.

Para resolver esse impasse, o FPMA fez uma consulta ao TCE para saber se a lei poderia retroagir para que o tempo de contribuição anterior à equiparação dos cargos fosse contado como tempo de magistério. Depois que o Fundo solicitou a consulta, a assessoria jurídica do SISMMAR fez uma denúncia ao TCE relatando que o Fundo estaria ilegal e inconstitucionalmente negando aposentadoria às pedagogas.

A denúncia foi arquivada porque o TCE entendeu que essa questão já estava sendo debatida na consulta, mas foi levada em consideração pelo Conselheiro Fernando Augusto Melo Guimarães, que abriu a divergência no julgamento da consulta realizado na última quinta-feira (08). Em seu voto, que foi favorável à concessão de aposentadoria especial, Guimarães afirmou que já conhecia a questão das pedagogas por ter sido designado relator da denúncia do SISMMAR.

De acordo com o conselheiro do TCE, as pedagogas têm direito a contar o tempo de contribuição anterior à equiparação dos cargos como tempo de magistério porque já desempenhavam atividades do magistério antes da lei de 2019. Ou seja, com a denúncia do sindicato, os conselheiros do Tribunal puderam ter conhecimento da luta da categoria e isso pode ter influenciado na decisão final do TCE, que atendeu a reivindicação dos trabalhadores.

A luta muda a vida! Seguimos Firmes por todos os nossos direitos!

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