Neste mês de março novamente os professores municipais podem sofrer o desconto de 20% de um dia de trabalho. Enquanto não for revertida a liminar em favor da Federação dos Servidores Municipais do Paraná (Fesmepar) e da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), a dedução continuará ocorrendo.
Estas entidades requereram pela via judicial a parte que julgam ser delas (20%) do imposto sindical. Esta contribuição compulsória se refere a um dia de trabalho no ano, no mês de março.
A direção do Sismmar entende que a Fesmepar e a CSPB não têm legitimidade para cobrar imposto sindical do magistério. O Sismmar representa estes servidores e não é filiado a elas. É filiado à Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). Portanto, a cobrança, apesar de determinada pelo Tribunal de Justiça, é ilegal.
A direção do Sismmar é contrária à cobrança do Imposto Sindical. Entende que ninguém pode ser obrigado a contribuir para entidades de representação dos trabalhadores. A contribuição deve ser voluntária e o valor, definido em assembleia. Este é um princípio básico para manter a entidade sindical sob o controle dos trabalhadores.
É comum entidades formadas em cartório, sem apoio dos trabalhadores, que não desenvolvem lutas, sobreviverem apenas do imposto sindical. São entidades pelegas.
Quando a Fesmepar e a CSPB fizeram algo em favor do magistério? Só lembraram dos professores de Araucária quando vislumbraram a possibilidade de arrancar algum dinheiro, que ninguém sabe a que será destinado.
O sindicato já propôs ação judicial em 2010 para evitar esta cobrança. Ainda aguarda decisão definitiva. Mas o Sismmar só pode se posicionar com respeito à sua parcela, que representa 60% do imposto sindical.
Caso a justiça não acolha o pedido e determine que a Prefeitura recolha a parte que cabe ao Sismmar, será realizada assembleia da categoria para decidir coletivamente o que fazer com este recurso.
Há também outra ação interposta pela Prefeitura Municipal contra o desconto obrigatório.