Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária.

Duas questões têm tomado a atenção de pedagogas/os da rede municipal. Uma é o reconhecimento da sua função como docente. Outra, é o dimensionamento por escola.

Estes assuntos serão tratados na reunião do Coletivo de Pedagogas/os que o Sismmar promove na terça-feira, 29 de novembro. Os encontros serão às 8h30 para o turno da manhã, e às 13h30 para o pessoal da tarde.

Na pauta do dia também estão previstas uma avaliação das atividades 2016, propostas para 2017 e uma confraternização para encerrar o ano.

Direitos

Desde 2006 a Lei 11.301 reconhece que o exercício da docência, de direção de unidade escolar, de coordenação e de assessoramento pedagógico é função de magistério, quando realizado em estabelecimento de educação básica.

Portanto, esses profissionais têm direito à aposentadoria especial de professor/a.

A Prefeitura de Araucária nunca cumpriu a lei. Como toda a jurisprudência nacional evidenciava que o direito estava sendo descumprido, o Sismmar recorreu à Justiça e ganhou liminar.

Porém, como as normas e os entendimentos jurídicos de antes não valem mais, o Tribunal de Justiça reformou a sentença e cassou a liminar.

Os advogados do sindicato estão recorrendo, mas o Sismmar e as/os pedagogas/os têm tentado também a via política. A categoria propõe a assinatura de um decreto para regulamentar a aplicação da Lei 11.301, acabando com qualquer barreira jurídica.

Durante a sessão do Fórum em Defesa da Escola Pública, as pedagogas lançaram abaixo-assinado para pedir apoio pela aprovação do decreto. Conversas foram iniciadas com o ex-secretário Marcos Rute, mas como na Smed as negociações estão sempre começando do zero, vai ser necessário aumentar a pressão sobre o governo municipal para resolver a questão pra ontem, já com atraso de dez anos.

Dimensionamento

Na definição sobre o número de pedagogas/os por escola, a discussão está em tomar como base a quantidade de turmas ou de alunos. A categoria defende que se use o parâmetro de turmas. Neste caso, se houver queda acentuada do número de estudantes numa escola, não será afetada a continuidade do processo pedagógico.

O Conselho Municipal de Educação havia indicado que até o final do ano haveria uma definição. As conversas com o CME e a Smed apontavam para um entendimento. Porém, neste momento de transição municipal, há pouco empenho da administração municipal em fazer avançar um acordo.

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