Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária.

Bolsonaro lei tempo de serviço professoresNo último dia 8 de março, o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que prejudica seriamente todos os professores e professoras da Educação Pública do país. Trata-se da Lei Complementar 191/22, que permite que o tempo de serviço no período de maio de 2020 a dezembro de 2021 não seja contado para a concessão de benefícios, como adicionais, licença-prêmio, anuênios, quinquênios e outros.

A Lei Complementar é de autoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP) e tem como base a Lei Federal 173/2020, que congelou todos os benefícios dos servidores públicos durante 18 meses. A desculpa foi a de que a União enviaria recursos para socorrer Estados e Municípios no período mais crítico da pandemia de Covid-19.

Vale reforçar que essa nova legislação desconsidera todo o trabalho dos professores e professores das redes públicas, que passaram dois anos atuando com o ensino remoto, investindo em equipamentos com o dinheiro do próprio bolso e, muitas vezes, estendendo a jornada de trabalho para além da carga horária prevista. No texto, apenas os servidores da segurança pública e da saúde foram poupados.

Também vale ponderar que, embora a lei sancionada por Bolsonaro prejudique severamente a categoria, ela não impede que esses 18 meses sejam contados como tempo de serviço para as aposentadorias.

O SISMMAR segue cobrando a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Educação (SMED) para que esse tempo seja contado para a concessão de benefícios e licenças especiais. No entanto, a mantenedora ainda não forneceu uma resposta à reivindicação.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) deve acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) em breve, já que, de acordo com juristas e especialistas, o texto da Lei Complementar 191/22 é inconstitucional.

Confira na íntegra a entrevista com o jurista Cláudio F. Costa em: https://bit.ly/3tmO1BJ

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