Na última quarta-feira (18), diretores de escolas receberam um ofício da Secretaria Municipal de Educação solicitando o lançamento de falta aos/às professores/as que aderiram à paralisação sindical ocorrida no dia 04 de junho. O Sindicato entende que a solicitação da SMED desrespeita o direito constitucional, uma vez que os servidores têm a liberdade de realizar a paralisação e repor o dia parado.
A Instrução Normativa Nº 15/2024 da Secretaria Municipal de Educação garante a reposição de dia letivo em até 45 dias da interrupção do calendário escolar. Por isso, na manhã de hoje (25/06), o SISMMAR se reuniu com diretores de das unidades educacionais para definir as orientações a respeito do tema, reivindicando à SMED a reposição, sem atribuição de falta aos professores.
Além do ofício que será encaminhado à Secretaria com a assinatura de diretores das unidades de educação, deliberamos por:
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Instruir os professores que, no registro de frequência, incluam a falta justificada com a declaração de comparecimento na paralisação;
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Realizar reunião entre diretores de escolas e conselhos escolares para apresentar o ofício da SMED, registrando em ata o posicionamento do conselho sobre a necessidade de reposição, porém sem atribuição de falta de professores;
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Estabelecer a participação efetiva de diretores na reunião que acontecerá entre a Prefeitura e o Sindicato, no dia 27/06, onde será debatida a não atribuição da falta, conforme Normativa 15/2024.