O governo municipal não implantou as promoções e progressões para professores que tiveram o direito deferido e se aposentaram. O governo deveria ter solicitado o recálculo dessas aposentadorias, para passar a pagar o valor atualizado, com o impacto desses avanços.
Pela Lei Municipal 1835/2008, do PCCV, as promoções e progressões que são deferidas devem ser implantadas em 1º de janeiro do ano seguinte. Assim, quem teve a promoção deferida em 2012, passou a ter o direito de receber por este avanço a partir de janeiro de 2013.
Se a professora se aposentou depois disto, ela tem o direito ao reenquadramento. Só não estava recebendo por erro do município. Não cabe o prejuízo a quem trabalha.
Como o município começou a pagar agora os vencimentos após o enquadramento aos servidores em atividade, também deveria implantar a quem adquiriu o direito e se aposentou. Para tanto, seria necessário refazer o cálculo da aposentadoria para definir o seu valor verdadeiro.
O município só implantou este direito depois dele ter sido reconhecido pela justiça. O Sismmar tem uma ação coletiva representando a categoria, em que foi proferida decisão em favor da categoria. O Município recorreu desta decisão, por isto ela não é definitiva. De todo modo, o município reconheceu o direito a ponto de começar a pagar a grande parte dos servidores em atividade.
Estes aposentados devem fazer um requerimento administrativo pedindo a revisão da sua aposentadoria.
O Departamento Jurídico do Sismmar está dando todo o apoio necessário aos pedidos individuais. O próprio sindicato também está fazendo o pedido para que sejam implantadas essas promoções.
As ações coletivas do Sismmar continuam para cobrar as promoções e progressões que não foram implantadas e para cobrar os retroativos.