Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária.

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enquadramentoVocê é aposentado ou aposentada do magistério e está com dúvidas sobre o enquadramento no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV)?

Confira abaixo as principais perguntas e respostas sobre quem tem direito ao enquadramento, como será realizado o pagamento e quais documentos precisam ser enviados ao sindicato para a fase de execução, entre outras informações.

1. Quem tem direito ao enquadramento no PCCV?

Têm direito ao enquadramento no PCCV de 2008 (Lei Municipal nº 1.835/2008) as(os) profissionais do magistério que já estavam aposentadas(os) quando o PCCV entrou em vigor, em 1º/02/2008, e que aposentaram com direito à paridade plena. Ou seja, apenas tem direito ao enquadramento quem aposentou antes de fevereiro de 2008.

A paridade plena é assegurada aos seguintes grupos, desde que aposentados antes de 01/02/2008:

1) Aposentadas(os) antes de 31/12/2003, segundo as regras do art. 40 da Constituição Federal;
2) Aposentadas(os) após 31/12/2003, mas que já haviam adquirido o direito de se aposentar segundo as regras do art. 40 da Constituição Federal antes de 31/12/2003;
3) Aposentadas(os) com base no art. 6º da EC 41/2003;
4) Aposentadas(os) com base no art. 3º da EC 47/2005.

A paridade plena é um benefício que se estende, também, às pensões que derivam de aposentadorias de servidores falecidos que se aposentaram segundo alguma das regras acima. Assim, estes pensionistas podem exigir a revisão de seu benefício e os valores retroativos desde o momento da concessão da pensão.

Além disso, caso não existam pensionistas, os herdeiros de aposentadas(os) falecidas(os) que se aposentaram segundo as regras citadas acima também podem exigir valores retroativos.

2. Como faço para saber se tenho direito?

Caso tenha dúvidas se tem ou não direito ao enquadramento, o SISMMAR orienta que as(os) aposentadas(os), pensionistas e herdeiros(as) solicitem cópia do processo administrativo de aposentadoria junto ao FPMA. Na sequência, já com a cópia do processo em mãos, deverão agendar atendimento com a assessoria jurídica do SISMMAR pelo celular (41) 99933-0822.

3. Quanto e quando vou receber?

A Justiça, ao reconhecer o direito das(os) profissionais do magistério que aposentaram com paridade plena de serem enquadradas(os) na nova carreira, condenou o FPMA e o Município de Araucária a pagarem os retroativos desde fevereiro de 2008 e determinou, também, a revisão das aposentadorias e pensões para que passem a corresponder à tabela salarial do PCCV de 2008.

A determinação exata dos valores retroativos depende, portanto, da revisão das aposentadorias e pensões. Apenas com a adequação do valor dos benefícios previdenciários poderemos determinar precisamente quanto cada aposentada(o)/pensionista/herdeiro(a) receberá.

Após a revisão das aposentadorias e pensões, o cálculo dos valores retroativos será feito por um escritório de contabilidade, que já foi contratado pelo SISMMAR para prestar este serviço. Importante destacar que o valor devido a cada aposentada(o) ou pensionista varia de acordo com tempo de serviço contado até a data da aposentadoria e com a titulação acadêmica. Além disso, estes valores retroativos serão atualizados e ainda serão contados juros.

Com relação ao momento em que estes valores serão pagos é importante esclarecer que não há como indicar com precisão uma data para o pagamento. Isso porque o cálculo dos retroativos depende da revisão dos benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões). Para agilizar a revisão de aposentadorias e pensões, o SISMMAR buscará agendar uma reunião com FPMA e Prefeitura ao mesmo tempo em que ingressamos no Judiciário pedindo esta revisão.

Apenas após a revisão das aposentadorias e pensões poderemos apresentar os cálculos dos retroativos e debatê-los, perante o Judiciário, com o FPMA e a Prefeitura de Araucária. Iremos trabalhar para agilizar o pagamento, mas ele não dependerá apenas do SISMMAR ou da Assessoria Jurídica.

4. Como será feita a execução?

Visto que o grupo de aposentadas(os) e pensionistas que tem direito ao enquadramento é restrito, a execução será feita individualmente. Ou seja, apesar do direito ao enquadramento ter sido reconhecido em uma ação coletiva do SISMMAR, para a cobrança dos valores será aberto um processo para cada pessoa que tem direito ao enquadramento.

5. Quais os documentos preciso encaminhar ao SISMMAR para que o processo de execução seja iniciado?

Para aposentados:

– Cópia do RG;

– Cópia do CPF;

– Comprovante de endereço (conta de água ou luz) dos últimos 90 dias;

– Contrato assinado; (CLIQUE AQUI para baixar o arquivo)

– Procuração assinada; (CLIQUE AQUI para baixar o arquivo)

Para pensionistas e herdeiros:

– Cópia do RG do pensionista e/ou de todos os herdeiros;

– Cópia do CPF do pensionista e/ou de todos os herdeiros;

– Comprovante de endereço (conta de água ou luz) dos últimos 90 dias do pensionista e/ou de todos os herdeiros;

Contrato(s) assinado(s) pelos herdeiros individualmente (um contrato por herdeiro); (CLIQUE AQUI para baixar o arquivo)

– Procuração(ões) assinada(s) pelos herdeiros individualmente (um contrato por herdeiro); (CLIQUE AQUI para baixar o arquivo)

– Certidão de óbito

– Documento demonstrando se tratar do representante legal do espólio, se houver.

*Obs.: cada um dos herdeiros deve assinar um contrato e uma procuração

Solicitamos que enviem os documentos físicos (em papel) diretamente para a sede SISMMAR, com AR (Aviso de Recebimento), no seguinte endereço:

Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária (SISMMAR)

Av. Beira Rio, 31
Iguaçu, Araucária, Paraná
CEP 83701-090

6. Não sou sindicalizado(a), posso participar da ação? Quais as vantagens de ser sindicalizado?

Aquelas(es) que não forem sindicalizadas(os) poderão participar da execução da ação judicial, mas pagarão mais pelo serviço.

As(os) não sindicalizadas(os) pagarão 15% do valor que receberam ao contador e ao escritório de advocacia. As(os) sindicalizadas(os) pagarão apenas 8,4%.

Todas(os) aqueles que quiserem se sindicalizar é possível, basta preencher a ficha de sindicalização (CLIQUE AQUI para baixar o arquivo) e enviar junto com os documentos.

Pensionistas ou herdeiros(as) poderão pagar o mesmo percentual de sindicalizadas(os) desde que a(o) aposentado do qual são pensionistas e/ou herdeiros(as) estivesse filiada(o)/associada(o) ao SISMMAR até o momento do falecimento.

7. Ajuizei ação individual, tenho direito a receber?

Não. Caso a(o) aposentada(o) tenha ajuizado ação individual com advogado particular não poderá participar da ação coletiva.

Tem mais dúvidas? Mande para nós via WhatsApp (41) 99933-0822.

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