Na última quinta-feira (15), o governo federal publicou a Medida Provisória 1042/2021, que atropela a Constituição Federal e antecipa ataques previstos na chamada Reforma Administrativa. A publicação dessa MP é mais uma medida autoritária e inconstitucional do governo Bolsonaro, que tem como objetivo ampliar os poderes do presidente para que possa reorganizar cargos na administração pública e indicar seus apadrinhados políticos sem passar pelo Congresso.
O artigo 3º da MP 1042/2021 dá ao presidente poder para alterar quantitativos e a distribuição de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações. Essa mudança é inconstitucional, pois o governo não pode alterar a estrutura de cargos públicos por medida provisória. Pela Constituição Federal, cabe apenas ao Congresso a criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções públicas.
A publicação dessa medida provisória também é uma forma de tentar antecipar a aplicação da Proposta de Emenda Constitucional 32/2020, que está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e precisa ser barrada. Entre outros ataques, a chamada Reforma Administrativa dá superpoderes para que o presidente modifique cargos da administração pública na base da canetada, sem precisar passar pelo Congresso. Com essa medida autoritária, Bolsonaro tenta ampliar a contratação de apadrinhados políticos, como era regra durante a ditadura cívico-militar no Brasil, quando os generais nomeavam quem quisessem para os cargos públicos.
Assim como na Reforma Administrativa, Bolsonaro deixou os cargos do alto escalão de fora da MP 1042/2021. Isso deixa claro que, ao contrário do que o governo propagandeia, a medida não serve para combater privilégios.
Além disso, também é inconstitucional e autoritário tentar alterar pontos da Constituição Federal, com base em medidas provisórias, que deveriam ser usadas apenas em casos de extrema urgência e relevância. As MPs nascem com força de lei e perdem a eficácia caso não sejam aprovadas pelo Congresso e transformadas em lei no prazo de 60 dias a partir de sua publicação, prazo que é prorrogável por mais 60 dias.
Nos dois primeiros anos de governo, Bolsonaro editou mais de 140 medidas provisórias, número maior do que o das gestões anteriores. Essa nova MP faz parte do projeto autoritário de Bolsonaro para tentar impor, de forma inconstitucional e sem debate, seu programa de desmonte dos serviços públicos e de ataque aos trabalhadores.
Não há relevância ou urgência em ampliar os poderes de Bolsonaro para que possa nomear mais cargos comissionados. Neste momento crítico de avanço da pandemia, é urgente e relevante ampliar a vacinação contra a Covid-19, garantir auxílio emergencial de, no mínimo, R$ 600,00 e suspender todas as atividades não essenciais para reduzir as taxas de contágio e o número de mortes.