Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária.

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vereadores de araucáriaOs Sindicatos que representam os/as servidores/as do Município de Araucária em conjunto com os companheiros/as que exercem mandatos classistas nos Conselho Administrativo e Fiscal do Fundo de Previdência Municipal de Araucária (FPMA), reportam-se respeitosamente aos nobres vereadores/as e solicitam o voto contrário no Projeto de Lei nº 2.330/2020, que trata da suspensão das contribuições patronais no exercício  de 2020, possibilidade prevista na  Lei Complementar de Apoio e Enfrentamento da Pandemia causada pelo Covid-19. O referido projeto impacta no direito constitucional e solidário dos servidores/as à aposentadoria e fortalece o planejamento orçamentário do Município.

Entende-se que no referido projeto não comprova-se a incapacidade de manter os aportes pelo Município, sendo que o Conselho Administrativo do Fundo de Previdência não foi consultado/informado ou aprovou este acordo de parcelamento. A Lei Complementar nº 173/2020 objetiva repasse a Municípios com expressiva queda de arrecadação, necessidade ainda não comprovada em termos municipais.

O projeto não está em conformidade com a Portaria nº 14.816/2020, que disciplina a aplicação do art. 9º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio, e determina que a legislação municipal deverá:

Entende-se que o projeto de lei apresenta fragilidades jurídicas, não comprova a necessidade financeira e afeta o equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência, prejudicando o direito à aposentadoria do conjunto dos servidores/as.

Assinam este documento:

SISMMAR (Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária)

SIFAR (Sindicato dos Servidores/as do Município de Araucária)

Conselho Administrativo FPMA: Elecy Maria Luvizon, Giovana Piletti, Jair Antonio Zanin e Simeri Ribas Calisto

Conselho Fiscal FPMA: Gilziane Queluz, Márcia Resner, Maria Luiza de Souza e Zuleica Gapski

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