Duas importantes decisões do Conselho Nacional de Educação (CNE) foram homologadas pelo MEC. Uma delas defende o fechamento de creches e pré-escolas em períodos de férias. A outra dá liberdade aos sistemas de ensino para decidir se suspendem ou não as aulas durante a Copa do Mundo de 2014.
Creche – Embora o posicionamento sobre o fechamento das unidades de Educação Infantil tenha sido solicitado pela Secretaria da Educação do município de São Paulo, a norma pode ser tomada como base para todo o país.
A questão foi levada ao CNE porque em 2007 a Defensoria Pública de São Paulo propôs ação para manter abertas as creches durante as férias, devido ao seu caráter de assistência social.
Copa – Sobre a suspensão de aulas durante a Copa do Mundo de 2014, o parecer homologado pelo MEC reafirma a necessidade das escolas cumprirem os 200 dias letivos, nos termos da LDB. Porém, o CNE e o MEC recomendam eventuais ajustes nos calendários escolares nas cidades que sediarem jogos da Copa de 2014, em conformidade com a Lei Geral da Copa.
O Ministério da Educação seguiu parecer do CNE (Conselho Nacional de Educação) e decidiu que cada sistema de ensino terá liberdade para definir seu calendário de férias em 2014, ano da Copa no Brasil.
PS. Atualizado em 27 de março, com a correção de que não é a escola, mas o sistema de ensino que decide sobre a suspensão de aulas e os dias.