Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária.

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Em reunião com membros do Ministério da Previdência e do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) no dia 29 de fevereiro, a CNTE requereu, mediante denúncia feita pelo Sind-Ute/Ipatinga-MG, a alteração da Instrução Normativa (IN) nº 45 do INSS, no tocante ao seu art. 229, II, que regula a concessão da aposentadoria especial para o magistério.

O mencionado texto da IN nº 45/2010 reduz o direito à aposentadoria por tempo de idade e contribuição prevista na Lei 11.301, sobretudo para os profissionais que ocuparam funções de direção escolar. Segundo o diretor de Aposentados e Assuntos Previdenciários da CNTE, Juscelino Linhares Cunha, os/as professores/as de Ipatinga que ocuparam a vice-direção escolar, em determinado período da carreira do magistério, estão sendo impedidos de contabilizar o tempo de serviço e obrigados, ilegalmente, a trabalhar mais tempo para se aposentar. Segundo o diretor, “a normativa do INSS encontra-se em flagrante desacordo com a redação da Lei 11.301 e com a decisão do Supremo Tribunal Federal, que julgou a ação direta de inconstitucionalidade (ADIn 3772) sobre o assunto”.

De acordo com representantes do Sind-Ute/Ipatinga, as professoras Feliciana e Márcia, que também participaram da audiência no Ministério da Previdência, o Sindicato ingressará com Mandado de Segurança para requerer o direito de uma docente que teve seu benefício cancelado em função do tempo em que ocupou a vice-diretoria escolar. Já a CNTE estuda a possibilidade, caso o INSS não altere imediatamente a Instrução, de ingressar com Reclamação no STF, bem como com outras ações ordinárias no sentido de agilizar a correção da IN nº 45/2010.

Funções de Coordenação e Assessoramento pedagógico

Também na reunião com o INSS, a CNTE comprometeu-se em cobrar resposta ao ofício já encaminhado pelo órgão previdenciário ao Ministério da Educação, em que solicita informações sobre as atribuições das funções de coordenador e assessor pedagógico, previstas na Lei 11.301. Embora a compreensão do STF seja de que todos os docentes – exceto os que não tenham vínculo direto com a sala de aula – possuam direito à redução de 5 anos no tempo de contribuição e idade, a lista de atribuições dessas funções pedagógicas é necessária para dar maior segurança jurídica ao ato da aposentadoria.

Neste sentido, no mesmo dia da audiência com o Ministério da Previdência, a CNTE encaminhou a pauta do INSS com o novo Secretário de Educação Básica do MEC, César Callegari, que se comprometeu, prontamente, em enviar as referidas instruções ao órgão o mais breve possível.

Regimes estatutários

Embora a IN nº 45, do INSS, tenha o objetivo de regular o instituto celetista de aposentadoria, ela não deixa de representar um importante instrumento para os regimes de previdência estatutários, que poderão utilizá-la como espelho para uniformizar o benefício em todo país. (CNTE, 02/03/12)

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