Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária.

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Qual objetivo de um processo seletivo para profissionais do magistério e pedagogos? O mais sensato seria a busca por eleger os melhores profissionais no interior de determinado perfil político-pedagógico? Se sim, poderemos afirmar que o último concurso realizado no município não o alcançou.

Ao avaliarmos as provas organizadas e realizadas pelo Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná (NC/UFPR) percebemos que, basicamente, o teste parecia eleger um perfil profissional geral bastante genérico. O que, para o objetivo supracitado, é insuficiente e inadequado. Uma seleção de profissionais da educação para uma determinada realidade, deve se ater centralmente a ela e quando remeter-se a questões gerais, essas ainda devem possuir diálogo mediado com a questão local.

A avaliação mais parecia uma prova final – algo na linha do SINAES – do curso de pedagogia, que uma seleção daqueles que melhor se enquadram na educação do município, situada pedagogicamente em determinada perspectiva, com programas e ações pedagógicas específicas que mereciam ser conhecidas por aquelas que pretendiam lecionar no município.

Em relação aos pedagogos, vejamos o que afirma Saviani. Para o autor, o pedagogo é aquele que possibilita o acesso à cultura, organizando o processo de formação cultural, sendo aquele que tem domínio das formas, dos procedimentos e métodos necessários para se alcançar o domínio do patrimônio cultural acumulado pela humanidade. Nesse sentido, um pedagogo que deseje ingressar em uma rede de ensino, deve saber primordialmente, qual é a concepção de educação que embasa a proposta curricular. Pois, é a partir desses fundamentos que terá subsídios para conduzir o processo de ensino-aprendizagem. Em Araucária, temos uma concepção de educação clara, fruto da construção histórica de toda a rede. Concepção a qual foi ignorada pelos organizadores do concurso para professores e pedagogos.

Um exemplo das perguntas que não condizem com a prática docente em nossa rede, foi a questão sobre o uso do sistema Windows XP, sendo que nos laboratórios fixos e nos computadores portáteis, utilizamos o sistema Linux. Nesse caso, qual conhecimento seria mais importante?

Ainda sobre a questão tecnológica. O UCA é programa do Governo Federal. Em Araucária esse programa foi assumido com prioridade, portanto deveria estar contemplado tanto no ponto de informática quanto em relação à concepção pedagógica de tecnologia educacional.

A educação étnicorracial também não foi contemplada na prova das séries iniciais, sendo que o município possui prêmio/selo nessa questão. As questões gerais – atualidades – importantes ao campo da educação, como a discussão em torno do PNE e a reivindicação pelo aumento do investimento educacional (PIB e PISO) não apareceram.

Foram duas questões sobre Piaget e duas sobre Vygotsky. Oras, se nossa concepção é declaradamente histórico-cultural, não seria mais importante que a professora concorrente tivesse melhor trânsito nessa concepção? Assim, seria mais adequado haver quatro questões sobre essa perspectiva, já que era esse o número de testes sobre psicologia educacional.

Dessa forma, perde-se uma belíssima chance de especificar o perfil pedagógico do profissional em provas genéricas como essa que o NC/UFPR apresentou. Todavia, isso podia ser visualizado desde a divulgação do próprio edital, que pouco apontou sobre nossa realidade local.

A SMED acerta ao escolher a UFPR, instituição pública legítima para o intento. Mas, erra ao não acompanhar a formulação do teste mais de perto, indicando as ementas, documentos e legislações mais importantes ao município. O impacto disso será vivenciado pela realidade escolar nos próximos períodos, reafirmando a necessidade de qualificação da política de formação continuada da Secretaria.

Estranha-nos ainda, o fato de o edital ter apontado a seleção de profissionais para o cadastro de reserva do município. Sabemos e vimos denunciando a atual falta de profissionais – pedagogas e professoras – no quadro do magistério. Sabemos e vimos denunciando também, que o atual quadro profissional não contempla a legislação corrente sobre a questão da hora-atividade, atribuída em 33% das jornadas. Nesse caso, a celeridade do processo de finalização dos resultados do concurso e chamamento das docentes se faz urgente!

 

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